Nesta semana a Apple foi condenada na Justiça a ceder um carregador para um consumidor que comprou um iPhone 12 Pro Max. A condenação foi por venda casada. Os juízes entenderam que o carregador é um item fundamental para o funcionamento do dispositivo. Como o consumidor teve que comprar o acessório à parte, caracterizou-se venda casada. O consumidor em questão, que reside na região de Itanhaém, na Baixada Santista (SP), também solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado.
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Entenda o caso
Em julho de 2021 o consumidor comprou um iPhone 12 Pro Max de 128 GB na cor azul. Porém, desde o lançamento do iPhone 11, em 2019, que a Apple não inclui mais na caixa o carregador. Segundo a empresa, essa medida visa a proteção do meio ambiente. A gente finge que acredita, viu Apple?
Pois bem, se o consumidor sabia ou não desse fato, não importa. O fato é que ele teve que comprar um carregador à parte e, por isso, processou a Apple por danos morais. Os três juízes da 2ª Turma Cível e Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que julgaram o caso, concordaram que o carregador é um item “imprescindível” para que o consumidor possa aproveitar o iPhone 12 Pro Max.
O fato do consumidor, que já havia gastado mais de R$ 7 mil no aparelho, ter precisado comprar um carregador por fora (que custa R$ 219), caracterizou por completo a venda casada por parte da Apple.
Como de costume, a Apple não se manifestou dentro do prazo estipulado pela Justiça. Assim, os juízes só ouviram o lado do consumidor. A empresa não enviou nenhuma contestação sequer ao TJSP. Apenas depois da condenação que a Apple se manifestou e solicitou recurso, mas os juízes negaram.
Indenização por danos morais negado
Outro pedido que foi negado pelos juízes foi o de indenização por danos morais. O consumidor alegou que, por estar sem o carregador do iPhone 12 Pro Max, ele foi barrado em uma porta de detecção de metais de uma agência bancária. Bom, eu não sei o que uma coisa tem a ver com a outra. E, pelo visto, os juízes também não viram nenhuma associação e indeferiram o pedido.
“A situação por ele vivida, embora desconfortável, não foge à normalidade das relações cotidianas e dos dissabores impostos a qualquer pessoa que vive em uma sociedade moderna”, diz a sentença.
Este não é o primeiro e nem o último processo
Não é de hoje que a Apple vem sendo processada e enfrentando pressão para voltar a incluir o carregador na caixa dos iPhones. Em outubro de 2020 o Procon-SP notificou a Apple pela não inclusão dos carregadores. Em dezembro do mesmo ano houve uma ação em que o mesmo Procon-SP exige que a empresa forneça os carregadores no Brasil.
Em março de 2022 o órgão multou a Apple em R$ 10 milhões pelo descumprimento das regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor). E até na China a Apple já foi processada por vender o iPhone 12 sem carregador. É pressão de todos os lados. E olha que a China é um mercado super importante para a Maçã.
Fonte: TJSP