O Procon-MG multou a Apple em R$ 12 milhões por vender iPhones sem carregador na caixa. Segundo o órgão, a prática corresponde a venda casada, visto que o acessório é essencial para o funcionamento do smartphone. Além disso, a Apple não provou que o preço do iPhone reduziu sem o carregador na caixa.
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Ministério Pública entende que Apple está fazendo venda casada
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entende que a Apple utiliza o carregador como objeto principal de sua abusividade e lucratividade, caracterizando a prática de venda casada. Mesmo sendo um acessório essencial para o funcionamento do iPhone, a empresa passou a vendê-lo separadamente, sem justificar a redução dos preços do produto para o consumidor final, desrespeitando, portanto, os direitos do consumidor.
O promotor de Justiça Fernando Martins afirma que a “prática é conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa”.
A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC define a prática como condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
O Procon-MG realizou uma audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa, na condição que estava, sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a companhia não registrou qualquer interesse.
Multa foi resultado da reclamação de um consumidor
Após uma reclamação de um consumidor à unidade do Procon em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Procon-MG instaurou um processo administrativo contra a Apple. O consumidor alegou que a empresa passou a vender o iPhone sem o carregador nas versões mais recentes, o que o obrigou a comprar o acessório separadamente.
Além disso, o relato do consumidor aponta que a fabricante utiliza modelos de carregadores específicos. Provavelmente ele deve se referir ao fato do cabo Lightning incluído no pacote ter conector USB-C, diferente do convencional USB-A presente nos modelos antigos.
A Coordenadoria Regional instaurou o processo administrativo e afirmou que houve danos regionais. O processo destacou que os novos modelos de carregadores são essenciais e que a empresa abusa da fraqueza dos consumidores, que não conhecem bem os produtos da marca, e isso fere os direitos do consumidor. O promotor de Justiça Fernando Martins disse que a Apple utiliza práticas abusivas para vender seus produtos ou serviços.
Apple coleciona multas do Procon
Vale lembrar que não é a primeira vez que a Apple é punida por retirar o carregador da caixa do iPhone. Em setembro de 2022, o Ministério da Justiça determinou a suspensão da comercialização do iPhone em todo o território nacional e aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões.
No mês seguinte, em outubro de 2022, a Justiça de São Paulo impôs uma multa ainda mais pesada à Apple, no valor de R$ 100 milhões. Além disso, determinou que a fabricante entregasse carregadores USB-C aos consumidores afetados e incluísse o adaptador na caixa a partir do trânsito em julgado. A Apple afirmou que iria recorrer da decisão.
Em novembro de 2022, outra decisão da Justiça determinou a suspensão da venda do iPhone no Brasil. Além disso, o Procon-MG de Uberaba aplicou multas de até R$ 20 mil para as lojas que comercializavam o smartphone sem o acessório.
Apesar das sanções aplicadas, a Apple não alterou sua política de retirar o carregador da caixa do iPhone. Isso demonstra que a empresa parece disposta a enfrentar as penalidades e manter sua estratégia de sustentabilidade.
Resposta da Apple
A Apple ainda não se pronunciou sobre a nova multa aplicada pelo Procon-MG. No entanto, a fabricante já havia se defendido em relação às sanções anteriores, afirmando que a retirada do carregador da caixa do iPhone foi uma medida tomada em prol do meio ambiente, uma vez que a maioria dos usuários já possui carregadores compatíveis em casa.
Além disso, a empresa alega que a mudança foi acompanhada de uma redução no preço do iPhone, o que não foi comprovado pelo Procon-MG em sua decisão.
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