Justiça anula a multa de R$ 100 milhões da Apple pela venda de iPhones sem carregadores

Justiça anula a multa de R$ 100 milhões da Apple pela venda de iPhones sem carregadores

No mundo da tecnologia, a Apple sempre esteve na vanguarda da inovação. No entanto, essa inovação nem sempre é bem recebida, e um exemplo recente disso foi a decisão de vender iPhones sem carregadores.

O caso ganhou destaque após uma multa de R$ 100 milhões ser imposta à Apple por essa prática, mas, em uma reviravolta surpreendente, a desembargadora Celina Teixeira Pinto anulou essa multa em 9 de outubro.

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Apple também teria que dar carregadores para os consumidores

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O processo foi iniciado em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), que alegou que a Apple estava praticando a chamada “venda casada.” Em outras palavras, eles argumentavam que a empresa estava condicionando a compra de um produto (o iPhone) à necessidade de adquirir outro (o carregador), o que é considerado uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A multa milionária não era a única penalidade imposta à Apple. A decisão também determinava que a empresa fornecesse carregadores gratuitos a todos os consumidores que já haviam adquirido um iPhone sem carregador. Além disso, a Apple seria obrigada a pagar R$ 10 milhões em honorários advocatícios ao advogado Nelson Wilians, que representava a ABMCC.

A Apple, naturalmente, não ficou parada diante dessa decisão. A empresa entrou com um recurso alegando a legalidade de não fornecer carregadores junto com os celulares, argumentando que isso não constituía uma venda casada já que o consumidor “diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho”.

A Apple também defendeu que a remoção dos carregadores fazia parte de um esforço de preservação ambiental e de redução dos custos finais dos produtos para os consumidores.

Multa é cancelada, mas ainda existe outro processo no RJ

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A decisão da desembargadora Celina Teixeira Pinto enfatizou a existência de outro processo com uma ação semelhante em andamento no Rio de Janeiro. Esse processo havia sido protocolado anteriormente, o que lhe conferia prioridade. Além disso, o processo no Rio de Janeiro abrangia não apenas a Apple, mas também outras fabricantes que adotavam práticas semelhantes.

A reviravolta surpreendente nesse caso veio com a constatação da desembargadora de que a ABMCC carecia de legitimidade para ajuizar a Ação Civil Pública. Ela argumentou que as finalidades institucionais da associação eram excessivamente amplas e não guardavam relação com o que estava sendo contestado no processo.

Em outras palavras, a ABMCC não teria uma conexão temática apropriada com a ação proposta.

Apesar da anulação da multa, a ABMCC ainda pode recorrer da decisão. É importante notar que esse caso não é um evento isolado, pois há preocupações semelhantes em outros países em relação à prática da Apple de vender iPhones sem carregadores.

Este caso mostra a complexidade das questões envolvendo direitos do consumidor, meio ambiente e inovação tecnológica. A decisão final sobre a legalidade dessa prática permanece em aberto, e é possível que casos semelhantes continuem a surgir em todo o mundo.

Enquanto isso, os consumidores e as empresas de tecnologia aguardam para ver como a questão dos carregadores de iPhone será resolvida em diferentes jurisdições.

Fonte: CNN

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