Justiça derruba regra da Anatel que beneficiava clientes atuais em promoções de operadoras

Justiça derruba regra da Anatel que beneficiava clientes atuais em promoções de operadoras

A Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) decidiu, de forma unânime, invalidar a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permitia aos clientes atuais de operadoras migrarem para novos planos promocionais.

A decisão, tomada pelos 20 desembargadores, considerou a regra inconstitucional, violando a liberdade econômica e a livre concorrência. Nos próximos parágrafos eu dou mais detalhes sobre esta decisão.

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A regra em questão consta no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

A regra em questão está no artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. Este artigo estipula que todas as ofertas promocionais devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive clientes atuais das operadoras, sem qualquer tipo de discriminação. Veja o que diz o texto na íntegra:

“Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Essa norma, muitas vezes citada em notícias sobre planos promocionais de telefonia e internet, permitia a migração de clientes atuais para novas ofertas. E isso é algo vantajoso para o cliente, que tinha várias opções para economizar mais em seus planos de telefonia.

No entanto, o TJDF julgou que a regra do RGC viola direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Além disso, essa regra fere a livre concorrência e a liberdade econômica. Os desembargadores acreditam que a Anatel promove, com essa norma, um “tabelamento estatal de preços e condições”.

Anatel não tem competência para legislar sobre esse assunto

Homologado pela Anatel

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Claro. Em sua defesa, a Anatel alegou que o objetivo da regra era proteger o direito de tratamento isonômico ao consumidor.

Entretanto, o tribunal rejeitou esse argumento. A justificativa dos magistrados se baseou no fato de que o Código de Defesa do Consumidor não obriga as empresas a alterar contratos vigentes, como faz o artigo 46 do RGC.

A inconstitucionalidade da regra também foi apontada por ultrapassar a competência legislativa da Anatel, que só pode ser exercida pelo governo. A decisão do TJDF mencionou ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu contra uma lei aprovada no estado de São Paulo com o mesmo propósito, reforçando que apenas a União tem esse poder.

De acordo com a lei, mas em desacordo com o consumidor

O desembargador Alfeu Machado, relator do caso, afirmou que a norma da Anatel representa uma forma institucionalizada de tabelamento de preço, sem amparo legal ou constitucional.

A agência, ao impor que as empresas de telecomunicações precifiquem todos os contratos vigentes de acordo com promoções ou novas ofertas de planos, estaria violando a garantia fundamental da preservação do ato jurídico perfeito.

A inconstitucionalidade formal foi reforçada também pelo fato de a Anatel extrapolar os limites de seu poder regulamentar, uma vez que somente a União pode legislar sobre telecomunicações. A decisão do TJDF, portanto, põe fim à obrigatoriedade das operadoras de estenderem pacotes promocionais a toda a sua base de clientes.

Com isso, as empresas de telecomunicações ganham maior autonomia para definir suas estratégias promocionais e precificação. Enquanto isso, os consumidores já vinculados a contratos vigentes podem deixar de usufruir de novas ofertas e condições vantajosas em breve.

Fontes: TeleSíntese e Teletime

Sobre o Autor

Cearense. 34 anos. Apaixonado por tecnologia e cultura. Trabalho como redator tech desde 2011. Já passei pelos maiores sites do país, como TechTudo e TudoCelular. E hoje cubro este fantástico mundo da tecnologia aqui para o HARDWARE.
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