O Projeto de Lei 3073/25, que aumenta significativamente as penas para receptação de celulares roubados ou furtados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (02/09). A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, também cria uma nova modalidade de furto qualificado e amplia punições para receptação de outros produtos de circulação controlada.
O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo apresentado pelo relator Alberto Fraga (PL-DF), que coordena a Frente Parlamentar da Segurança Pública. A iniciativa surge em um contexto de crescente preocupação com o roubo de aparelhos móveis no Brasil, crime que tem alimentado um mercado ilegal de revenda desses dispositivos.
Na legislação atual, a pena para receptação varia entre um e quatro anos de reclusão. Com o Projeto de Lei 3073/25, essas sanções serão aumentadas entre um terço e metade do período quando o crime envolver celulares ou dispositivos informáticos que armazenem dados pessoais, além de outros itens específicos.
O aumento de pena também se aplicará à receptação de mercadorias destinadas à distribuição comercial, fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas e veículos. Essa ampliação busca desencorajar o mercado ilegal desses produtos, que frequentemente são alvos de quadrilhas especializadas.
Uma inovação importante do projeto é a criação de uma nova modalidade de furto qualificado. Atualmente, o furto qualificado prevê pena de dois a oito anos de reclusão, mais multa. A nova lei considera qualificado o furto realizado “em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita”, como explica a Câmara. Isso ocorre, por exemplo, quando lojas revendem celulares furtados ou quando o furto é encomendado por terceiros.
O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, comemorou a aprovação do projeto pela Câmara, destacando sua importância no combate a crimes patrimoniais:
Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros.
Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública
Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 3073/25 segue agora para análise do Senado Federal. Embora não haja um prazo definido para essa avaliação, o governo federal espera que os senadores aprovem o texto rapidamente, permitindo que a nova legislação entre em vigor o quanto antes para combater este tipo de crime que afeta milhares de brasileiros anualmente.
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