O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 11 milhões à Netflix. O órgão classificou como abusivas algumas cláusulas no contrato de prestação do serviço da plataforma de streaming. Publicidade enganosa, carência de informações adequadas e exigência de vantagens excessivas, foram mencionados como os motivos que levaram a essa decisão.
Violação do Código de Defesa do Consumidor
Segundo o Procon-MG, a Netflix violou o código de defesa do consumidor, já que, em seu contrato de prestação de serviço, é mencionado que a plataforma se exime da responsabilidade no dever de reparação de fornecedores e prestadores em casos de infrações consumeristas”.
Outra cláusula do contrato considerada ilegal previa a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem o consentimento dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou, na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu.
Cobrança por compartilhamento da conta também está em questão
O fato da Netflix também estabelecer uma taxa para aqueles que compartilham a senha com pessoas em locais que a plataforma classifica como “fora da residência” também foi mencionado pelo Procon. “Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, diz o promotor.
O promotor de Justiça faz uma comparação com serviços de streaming de música. “Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’.
“É perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo “residência” para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”, acrescenta Fernando Abreu.
A decisão menciona que a plataforma chegou a estabelecer seu próprio termo para isso: “Residência Netflix”.
“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma ‘coleção de aparelhos’, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, completa Abreu.
Segundo apuração do site F5, desde que a Netflix estabeleceu a cobrança de uma taxa para o compartilhamento de senha, quase mil usuários no Brasil já moveram um processo contra a plataforma.
A Netflix ainda não se pronunciou oficialmente da decisão do Procon-MG.
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