Bolsonaro aprova PL que prevê seguro para entregadores do iFood e Uber Eats

Bolsonaro aprova PL que prevê seguro para entregadores do iFood e Uber Eats

Na noite desta quinta-feira (6) o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 1665/2020. Esse PL garante a entregadores de plataformas de delivery, tais como iFood, Rappi e Uber Eats, remuneração em casos acidentes, invalidez ou morte. Esse seguro será válido enquanto durar a pandemia de COVID-19. Porém, o PL foi aprovado com alguns vetos. Ele foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU).

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Seguro e assistência financeira em caso de COVID-19

O Projeto de Lei 1665/2020, que é de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), exige que as plataformas de delivery contratem apólices de seguro sem franquia. O seguro será acionado em casos de acidentes, invalidez ou morte. Além disso, se o motoqueiro contrair COVID-19, ele terá direito a uma licença de afastamento do trabalho, incluindo uma assistência financeira durante o período em que ele estiver afastado.

E de quanto será essa assistência financeira? O valor é variável. Ele será calculado com base na média dos últimos 3 pagamentos mensais. O benefício tem duração de 15 dias, mas pode ser prorrogado, desde que o trabalhador apresente comprovante de um exame PCR-RT positivo.

Texto foi aprovado com vetos

bolsonaro

Entretanto, o texto do projeto de lei não foi sancionado na íntegra. Bolsonaro vetou dois trechos que versavam sobre alimentação em horário de descanso e medidas para evitar o contato físico.

O primeiro trecho vetado, na verdade, foi um pedido do Ministério da Economia. O trecho em questão obrigava as plataformas de delivery a fornecerem alimentação aos motoboys nos períodos de descanso. Porém, o Ministério alegou “vício de inconstitucionalidade”. O motivo é que as plataformas podem deduzir o valor dos gastos em impostos. Portanto, a obrigatoriedade de fornecer alimentação resultaria em perda de receita. E isso vai “contra o interesse público” e, portanto, é inconstitucional. Enfim, brechas e veredas obscuras da lei, não é verdade?

O segundo trecho vetado, por sua vez, foi um pedido do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele também alega contrariedade ao interesse público. O trecho em questão obriga as plataformas a adotarem medidas para evitar a aproximação física do motoqueiro com o cliente. No entanto, essa interação foge totalmente do controle da empresa. O Ministério alegou que as empresas poderiam ser responsabilizadas por ações que estão totalmente fora do seu controle.

Penalidades e vigência

Caso alguma plataforma de delivery não cumpra com o que diz o Projeto de Lei, ela será multada em R$ 5 mil por cada entregador não assegurado ou em situação irregular. Todas essas medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia de COVID-19. No momento que o Estado decretar o fim do estado de emergência, o Projeto de Lei deixa de vigorar também.

Eu considero medidas bem interessantes e válidas. Os entregadores autônomos fazem parte de uma classe trabalhadora exposta a muitos riscos e que é pouco remunerada por isso. No entanto, ainda não houve nenhum tipo de avanço com respeito ao vínculo empregatício, que não é reconhecido pelo Estado.

Sobre o Autor

Cearense. 34 anos. Apaixonado por tecnologia e cultura. Trabalho como redator tech desde 2011. Já passei pelos maiores sites do país, como TechTudo e TudoCelular. E hoje cubro este fantástico mundo da tecnologia aqui para o HARDWARE.
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