O bloqeio do WhatsApp está oficialmente encerrado. O desembargador Xavier de Souza, da 11° Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo volte a funcionar em território brasileiro.
Através de uma nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma que é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante. Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa.
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