A disputa pela marca iPhone no Brasil ganhou um novo capítulo, com a Apple conquistando uma importante vitória sobre a Gradiente. A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou recentemente dois processos envolvendo a briga entre as empresas pela propriedade industrial da famosa marca de smartphones.
No primeiro caso, a Gradiente (IGB Eletrônica S.A) havia solicitado a nulidade da marca iPhone da Apple, alegando ter registrado a marca “G Gradiente Iphone” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2000, sete anos antes do lançamento do primeiro iPhone da empresa americana. No entanto, o TRF2 negou o pedido da Gradiente, confirmando a sentença de primeira instância.
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Gradiente x Apple: entenda em detalhes essa treta
O desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, relator de ambos os processos, argumentou em seu voto que, apesar de as empresas explorarem o mesmo segmento de mercado, “os elementos nominativos e figurativos das marcas são suficientemente distintos a ponto de não gerar confusão ou associação indevida“. Dessa forma, o tribunal concluiu ser possível a “convivência pacífica das marcas“.
Apple queria que marca da Gradiente fosse “extinta”
O segundo processo, movido pela Apple, solicitava a caducidade da marca “G Gradiente Iphone” com base no artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A empresa americana argumentava que o registro deveria ser extinto devido à falta de uso da marca no Brasil por mais de cinco anos. Embora a sentença de primeiro grau tenha sido favorável à Apple, a Segunda Turma Especializada do TRF2 anulou essa decisão.
O colegiado determinou a redistribuição dos autos por sorteio entre as varas federais especializadas em propriedade intelectual, para nova instrução e julgamento. O tribunal entendeu que a ação proposta pela Apple não poderia ter tramitado em conjunto com a ação ajuizada pela Gradiente, como ocorreu inicialmente. Essa vinculação, segundo os julgadores, gerou um “vício intransponível” na distribuição do processo.
Apesar dessa decisão aparentemente favorável à Gradiente no segundo processo, o resultado geral dos julgamentos é considerado uma vitória para a Apple, que mantém o direito de usar a marca iPhone no Brasil.
Imbróglio longe do fim
É importante ressaltar que essa disputa está longe de terminar. Além das duas ações julgadas pelo TRF2, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo em recurso extraordinário que discute a possibilidade de a Apple ser titular exclusiva do termo “iphone” no Brasil. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos.
O caso está registrado no STF como Tema 1205, descrito como “discussão sobre a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente“.
Essa batalha judicial, que se arrasta desde 2013, mostra a complexidade e morosidade das disputas de propriedade intelectual no mundo tecnológico globalizado. Enquanto a Gradiente argumenta ter registrado a marca primeiro no Brasil, a Apple defende que seu iPhone se tornou um produto mundialmente reconhecido e associado à sua marca.
Por enquanto, a Apple mantém a vantagem na disputa, podendo continuar a usar livremente a marca iPhone no mercado brasileiro. No entanto, a decisão final do STF poderá ter implicações significativas não apenas para este caso específico, mas também para futuras disputas de propriedade industrial no país, especialmente em situações envolvendo marcas globais e registros locais anteriores.