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Daniel C.
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Direitos do consumidor que atrapalham a vida do técnico.

#1 Por Daniel C. 11/04/2012 - 16:52
Primeiramente gostaria de saber da moderação se esse tópico não fere as regras do fórum, e se ferir, peço desculpas e podem apaga-lo.

Seguinte, eu trabalho na oficina de eletrônica do meu irmão, cuido da parte de informática da mesma, as vezes arrumo alguns DVD's, Rádios, etc.
Bom, o que vem acontecendo muito é o seguinte.

Caso 1 - A dona Maria chega aqui com um televisor pra ser arrumado, a gente abre o televisor, trabalha um bom tempo pra achar o defeito, faz o orçamento, liga pra dona Maria e ela aprova o orçamento. A gente coloca o aparelho pronto e avisa a dona Maria que pode buscar. Aí a dona Maria não vem nunca mais buscar o aparelho. Como a lei do consumidor não deixa a gente fazer nada, temos que esperar a boa vontade da dona Maria vir buscar o aparelho.

Caso 2 - O seu Donizete vem e traz um televisor pra ser arrumado, a gente abre o televisor, passa por exemplo 4 horas na bancada pra achar o defeito, faz o orçamento, liga pro seu Donizete e ele não aprova o orçamento. Como a lei do consumidor não deixa a gente cobrar por orçamento, lá se foram 4 horas perdidas do nosso dia.

Bom, o que estou querendo ilustrar é o seguinte, quando um cliente aprova o orçamento e não busca o aparelho, a gente é prejudicado em diversas formas, é tempo que a gente gasta pra montar o orçamento pra uma pessoa que não vai buscar o aparelho, tempo esse que a gente poderia estar gastando para um cliente que vai retirar o aparelho, é peça (que custa dinheiro) que a gente coloca no aparelho e fica lá parada, só aqui na oficina tem mais de 1700 reais em aparelhos prontos que o pessoal aprovou e não busca, sem falar no espaço físico que os aparelhos ocupam...

Gostaria saber de vocês se vocês passam por situações parecidas, o que vocês acham dessas situações e etc.

Abraços a todos!
Responder
OP
OP Cyber Highlander Registrado
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#2 Por OP
11/04/2012 - 17:12
Você está vendo a coisa só por um lado. Imagine que para todas as outras situações da sua vida você será o consumidor e não o prestador de serviço. Ai talvez o CDC faça algum sentido para você.
Por isso, mesmo que estas duas situações sejam ruins para você, elas visam eliminar as arbitrariedades que havia antes, como valores de orçamento abusivos.

Pelo meu modo de ver, o CDC foi um avanço do ponto de vista do consumidor e não um atraso. Esses problmas pontuais que vc relata são contornáveis de outras formas, e infelizmente fazem parte do risco do negócio.
O que seria um absurdo é eu ter que pagar um orçamento para cada autorizada que eu leve meu equipamento. Eu faço os orçamentos para escolher o melhor preço e isso é o meu direito. Caso contrário teria que aceitar sempre o primeiro valor para não ter que pagar os orçamentos prévios dos demais.

E quanto ao primeiro ponto que vc destaca, sei que tem um tempo limite para isso, depois do qual o bem inclusive pode ser vendido para pagar o custo do conserto.
"De onde menos se espera, daí é que não sai nada"(Barão de Itararé)

FUI...
TerraSkilll
TerraSkilll Zumbi Moderador
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#3 Por TerraSkilll
11/04/2012 - 17:40
izakee
Complementando o OP:
Caso 1 - A dona Maria chega aqui com um televisor pra ser arrumado, a gente abre o televisor, trabalha um bom tempo pra achar o defeito, faz o orçamento, liga pra dona Maria e ela aprova o orçamento. A gente coloca o aparelho pronto e avisa a dona Maria que pode buscar. Aí a dona Maria não vem nunca mais buscar o aparelho. Como a lei do consumidor não deixa a gente fazer nada, temos que esperar a boa vontade da dona Maria vir buscar o aparelho.
Veja: http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/ e http://www.forumjuridico.org/topic/10222-produto-conserto-abandono/

Note que, pelas soluções apresentadas, é interessante, após aprovado o orçamento, você fazer um contrato de prestação de serviços com o cliente, justamente para cobrir esse tipo de situação. Se depois de 10 anos o cliente aparecer, como você explica que o bem não está mais lá, sem ter um contrato que o justifique?

Caso 2 - O seu Donizete vem e traz um televisor pra ser arrumado, a gente abre o televisor, passa por exemplo 4 horas na bancada pra achar o defeito, faz o orçamento, liga pro seu Donizete e ele não aprova o orçamento. Como a lei do consumidor não deixa a gente cobrar por orçamento, lá se foram 4 horas perdidas do nosso dia.
Como dito pelo OP, isso faz parte do risco do negócio. Você tem que planejar seu trabalho de modo que o tempo gasto com uma atividade como orçamentos de novos clientes não atrapalhe a realização dos serviços, que é o que garante a entrada de dinheiro em caixa. E não se assuste, "perder tempo" com orçamentos é bem mais comum do que se imagina.

Nada disso resolve os 1700 que você tem parados aí ocupando espaço, mas ajuda a prevenir para os próximos casos, que provavelmente virão, infelizmente.

Edit: mais este link, bem esclarecedor: http://jus.com.br/revista/texto/18996/mercadorias-abandonadas-em-estabelecimentos-comerciais. Na dúvida, consulte um advogado.

Abraço.
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fer7
fer7 Tô em todas Registrado
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#4 Por fer7
11/04/2012 - 18:00
Entendo que existem situações e situações, mas não concordo que o Direito do Consumidor atrapalhe a sua vida.

Quando o consumidor deixa o equipamento para conserto, orçamento, ele recebe algum papel? Assina algum documento?

Você pode se utilizar do artificio da venda do equipamento abandonado a mais de seis meses para custeio das despesas do conserto. Isso é fato, apenas o consumidor deve ter ciência do feito, seja através da ordem de serviço, seja através de um simples contrato assinado, você já deve ter visto nos locais de assistência existir algum tipo de aviso dessa natureza.

Quanto à não autorização do serviço, acontece, mas dependendo do caso, do relato do problema você já tem a noção do problema que se passa e da solução cabível.

Abs.
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Daniel C.
Daniel C. Zumbi Registrado
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#5 Por Daniel C.
11/04/2012 - 18:15
OP disse:
Você está vendo a coisa só por um lado. Imagine que para todas as outras situações da sua vida você será o consumidor e não o prestador de serviço. Ai talvez o CDC faça algum sentido para você.
Por isso, mesmo que estas duas situações sejam ruins para você, elas visam eliminar as arbitrariedades que havia antes, como valores de orçamento abusivos.

Pelo meu modo de ver, o CDC foi um avanço do ponto de vista do consumidor e não um atraso. Esses problmas pontuais que vc relata são contornáveis de outras formas, e infelizmente fazem parte do risco do negócio.
O que seria um absurdo é eu ter que pagar um orçamento para cada autorizada que eu leve meu equipamento. Eu faço os orçamentos para escolher o melhor preço e isso é o meu direito. Caso contrário teria que aceitar sempre o primeiro valor para não ter que pagar os orçamentos prévios dos demais.

E quanto ao primeiro ponto que vc destaca, sei que tem um tempo limite para isso, depois do qual o bem inclusive pode ser vendido para pagar o custo do conserto.


OP, gostei do seu ponto de vista, quanto a questão do cliente demorar a buscar o aparelho, ele pode demorar 3 meses, 1 ano, 2 anos, se eu vender o aparelho e ele entrar na justiça, eu tenho que resarcir, não importa, o CDC é nacional, essas leis de 3 meses são municipais, e mesmo no município que tem essas leis quem vende é obrigado a resarcir. E é justo nisso que o CDC peca, acho completamente errado o cliente poder vir aqui, trazer um aparelho e aprovar o orçamento, depois nunca mais dar as caras, e se der ainda ter o direito de pegar o equipamento como se não tivesse acontecido nada...

Quanto a questão do orçamento não ser cobrado, concordo com você, também sou consimidor, mas vem falar que não prejudica um cara trazer um equipamento aqui na minha oficina e eu perder meio dia de serviço pro cara virar e não aprovar o orçamento, é claro que prejudica. Repito, entendo o lado do consumidor, só estava expondo esse ponto faceiro.png

TerraSkilll disse:
izakee
Complementando o OP:
Veja: http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/ e http://www.forumjuridico.org/topic/10222-produto-conserto-abandono/

Note que, pelas soluções apresentadas, é interessante, após aprovado o orçamento, você fazer um contrato de prestação de serviços com o cliente, justamente para cobrir esse tipo de situação. Se depois de 10 anos o cliente aparecer, como você explica que o bem não está mais lá, sem ter um contrato que o justifique?


Eu posso fazer o contrato que for, se o cliente entrar na justiça o CDC respauda o cliente. Já vi vários casos aqui na cidade em que na nota de recebimento que foi entregue ao cliente constava por exemplo "Estou ciente que se eu não buscar o aparelho em determinado prazo o mesmo pode ser vendido" a pessoa que vendeu o bem do cliente foi obrigada a pagar outro no mesmo valor. Abraços e muito obrigado pelos toques.

TerraSkilll disse:
izakee
Nada disso resolve os 1700 que você tem parados aí ocupando espaço


Entendeu o que eu quis dizer? O CDC nesse ponto vê o lado do consumidor, mas não ve o meu lado, tomando prejuízo em muitos casos.

fer7 disse:
Entendo que existem situações e situações, mas não concordo que o Direito do Consumidor atrapalhe a sua vida.

Quando o consumidor deixa o equipamento para conserto, orçamento, ele recebe algum papel? Assina algum documento?

Você pode se utilizar do artificio da venda do equipamento abandonado a mais de seis meses para custeio das despesas do conserto. Isso é fato, apenas o consumidor deve ter ciência do feito, seja através da ordem de serviço, seja através de um simples contrato assinado, você já deve ter visto nos locais de assistência existir algum tipo de aviso dessa natureza.

Quanto à não autorização do serviço, acontece, mas dependendo do caso, do relato do problema você já tem a noção do problema que se passa e da solução cabível.

Abs.
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Atrapalha sim, e como atrapalha. Como dito antes, mesmo se eu usar do artificio de que equipamento abandonado a mais de seis meses pode ser vendido, se o cliente entrar na justiça ele ganha. Mesmo que eu gaste tempo, mesmo que eu invista dinheiro no aparelho pra não ter retorno, mesmo que me ocupe espaço na oficina...

Galera, adoraria ficar aqui conversando mais sobre o assunto, só estou avisando que hoje não postarei mais, tô indo pra casa, depois assistir o jogo do Coringão e tomar uma gelada, abraços a todos, amanhã respondo os comentários!
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OP
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#6 Por OP
11/04/2012 - 19:22
izakee, o problema é que o CDC tentou resolver um problema histórico dos consumidores, e pode por outro lado acarretar alguns prejuízos para os prestadores de serviço, como é o seu caso.
E mais ou menos como acontece na tragédia dos comuns. Os bons pagam a conta dos maus.
O que vc pode fazer é deixar tudo bem formalizado por meio de contratos de prestação de serviços. Os consumidores se fidelizam com os bons prestadores. Mesmo que um ou outro possa pisar na bola, na final das contas você estará em uma situação melhor do que se não houvessem contratos de prestação de serviços garantidos por lei.
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Daniel C.
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#7 Por Daniel C.
11/04/2012 - 19:46
OP, o CDC de fato fez sua parte, resolveu o problema dos consumidores, mas acarretou problemas pra nós, prestadores de serviço.
O que a gente vem fazendo é o seguinte, como existe o mito na cabeça das pessoas de que "Aparelho parado na oficina a mais de 90 dias pode ser vendido", a gente liga pro cliente passados 90 dias e fala, "Olha, seu aparelho está aqui com a gente a mais de 90 dias, você aprovou o orçamento e não buscou, queria saber se pode vender, se você vai buscar...", aí a pessoa se toca e vai buscar o aparelho, quando não, pede um desconto e busca, muito raramente pede pra desfazer o serviço. Se existisse mesmo uma lei nesse sentido, acho que diminuiria bastante esse tipo de problema, e a gente pararia um pouco de tomar prejuízo.
Vou falar pro meu irmão entrar em contato com o advogado dele pra saber sobre esse lance dos contratos, valeu pela dica cara!
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fer7
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#8 Por fer7
11/04/2012 - 20:59
izakee disse:
...se eu usar do artificio de que equipamento abandonado a mais de seis meses pode ser vendido, se o cliente entrar na justiça ele ganha...


Eu falo por experiência curso direito (3° ano, Unifamma, Maringa, Pr) e já estagiei no Procon, biênio 2006-2008, e a orientação era exatamente no sentido que lhe informei em meu comentário anterior.

A Situação que lhe informei acima indica uma nova situação jurídica, um acordo, um contrato entre as partes, onde a obrigação do consumidor é pagar pelo conserto e retirar o aparelho, e a sua enquanto prestador é consertar o aparelho nos moldes do prévio orçamento, veja:

"Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.
Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:
1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;
2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,
3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.
É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor.
Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidade na contratação desses tipos de serviços."


fonte: http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/


Isto é fato, é como trabalham, SSV Celulares (celular solution), Campocell Celulares, Eletronica GPL, Opsom... dentre muitas outras em minha cidade.


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Henrique - RJ
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#9 Por Henrique - R...
12/04/2012 - 02:25
izakee

Procura o serviço jurídico de seu sindicato patronal para lhe dar apoio e orientação gratuitos.
E viu-se um grande sinal no céu: uma mulher vestida do sol, tendo a lua debaixo dos seus pés, e uma coroa de doze estrelas sobre a sua cabeça. Apocalipse 12:1 Nsa Sra de Fátima, Nsa Sra de Lourdes, Nsa Sra das Graças ...

São Padre Pio de Pietrelcina, Santa Faustina Kowalska, São Francisco de Assis e Santa Gema Galgani foram alguns dos que tiveram os milagres dos Estigmas de Cristo em seus corpos, Feridas que sangravam.


Milagre Eucarístico que ocorreu em uma Igreja de Lanciano na Itália no ano de 750 em que o vinho se tornou sangue e o pão carne humana estão até hoje intactos. https://pt.wikipedia.org/wiki/Milagre_eucar%C3%ADstico_de_Lanciano
TerraSkilll
TerraSkilll Zumbi Moderador
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#10 Por TerraSkilll
12/04/2012 - 09:05
izakee
O que a gente vem fazendo é o seguinte, como existe o mito na cabeça das pessoas de que "Aparelho parado na oficina a mais de 90 dias pode ser vendido", a gente liga pro cliente passados 90 dias e fala, "Olha, seu aparelho está aqui com a gente a mais de 90 dias, você aprovou o orçamento e não buscou, queria saber se pode vender, se você vai buscar...", aí a pessoa se toca e vai buscar o aparelho, quando não, pede um desconto e busca, muito raramente pede pra desfazer o serviço. Se existisse mesmo uma lei nesse sentido, acho que diminuiria bastante esse tipo de problema, e a gente pararia um pouco de tomar prejuízo.


Leia melhor: http://jus.com.br/revista/texto/18996/mercadorias-abandonadas-em-estabelecimentos-comerciais


(...)
"Quando o consumidor deixa uma mercadoria para reparo, uma prática comum é a de escrever no recibo da mercadoria ou ordem de serviço que "se o consumidor não retirar o produto no prazo de 90 dias após a data marcada, o consumidor perderá a propriedade do produto depositado, podendo ser vendido como forma de pagamento pelo serviço autorizado".

Tal cláusula não tem validade jurídica, tendo em vista que não há previsão legal para abandono presumido como já observamos retro.(...)


Entenda: não estamos simplesmente querendo que você aceite o CDC do jeito que é, mas tentar fazer as coisas à revelia dele pode te ser mais custoso do que fazer segundo a lei. Por isso a orientação de procurar um advogado ou órgão competente, e ter um contrato com o cliente. Assim, ficam claras as obrigações dele e as suas.

Por exemplo, este trecho acho interessante:


(...)
Por outro lado é possível no momento em que o consumidor entregar o produto para reparo, lhe fornecer o recibo da mercadoria com a informação expressa de que haverá um prazo limite para a retirada do produto, sendo que após esta data será cobrado um valor pré-estabelecido a título de guarda do bem.

É lícita esta cobrança pois o fornecedor terá despesas e responsabilidades com a guarda do produto em seu estabelecimento. Cumpre observar que o valor a ser cobrado pela guarda dever ser fixado sem excessos, sob pena de se tornar abusiva.(...)


Veja também o trecho "O que fazer com o produto não retirado?".

Abraço.
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