O WhatsApp enfrenta a possibilidade de desembolsar R$ 1,7 bilhão em indenização por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que acusam o serviço de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A petição foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
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O motivo para o processo
O MPF e o Idec sustentam que, desde 2021, a Meta — proprietária do WhatsApp — não respeita a LGPD, apontando para a atualização das políticas de privacidade do mensageiro, que permanecem inalteradas.
Segundo as organizações, o aplicativo infringiu os direitos dos usuários brasileiros ao condicionar a utilização do serviço à aceitação das novas normas, permitindo assim a coleta e partilha indevida de dados pessoais com outras empresas do grupo, como Facebook e Instagram.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que em tese deveria fiscalizar esse tipo de ação, também figura como réu, devido a supostas falhas na supervisão das práticas do WhatsApp.
Referência europeia orienta pedido de indenização
O MPF justifica o montante requerido citando penalidades similares aplicadas ao WhatsApp na Europa por infrações de privacidade. Em 2021, a plataforma foi multada em 230 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,3 bilhão) pela União Europeia. A Irlanda, sede da proteção de dados da UE, ainda ordenou mudanças nas políticas de privacidade do WhatsApp, decisão esta que se manteve mesmo após recursos da Meta.
O valor proposto de R$ 1,7 bilhão leva em conta o vasto uso do WhatsApp no Brasil, que tem cerca de 150 milhões de usuários. Se condenada, a Meta deverá destinar o valor da multa a iniciativas suportadas pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da compensação financeira, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados para fins comerciais de outras entidades do Grupo Meta. A ação exige também que o aplicativo ofereça aos usuários a opção de recusar as políticas de privacidade vigentes desde 2021 sem que isso implique restrições ao uso do serviço.
ANPD pode transitar de ré para autora
Quanto à ANPD, o MPF e o Idec cobram que a agência intensifique a fiscalização da LGPD e criticam sua alegada inércia e falta de colaboração.
Caso reconheça as falhas apontadas, a ANPD poderá alterar seu papel de ré para coautora da ação contra o WhatsApp. O número do processo é 5018090-42.2024.4.03.6100 para o caso de você querer ter mais informações sobre esta matéria.
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