Procon do Paraná também notifica Netflix por cobrança adicional para o compartilhamento de senhas

Procon do Paraná também notifica Netflix por cobrança adicional para o compartilhamento de senhas

Além do Procon de São Paulo, a divisão do Paraná do órgão de defesa do consumidor também notificou a Netflix, devido à cobrança da taxa adicional para o compartilhamento de senhas.

Oficializado na terça-feira passada (23), a nova política de preços da Netflix, válida em 100 países em que a plataforma atua, instaura uma taxa para aqueles que compartilham a senha da conta fora do que o serviço compreende como “dentro das regras”. Ficou definido um valor de R$ 12,90/mês para cada usuário extra adicionado. É possível adicionar um usuário extra para contas baseadas no plano padrão e 2 usuários extras para contas premium.

Além da enorme rejeição perante aos consumidores, a plataforma também terá que prestar declarações sobre esse novo modelo que, segundo a posição do Procon do Paraná, é dúbio, já que “o material publicitário da empresa, que inclusive está disponível no seu site, traz frases como “assista onde quiser”, o que induz o consumidor ao erro, pois o mesmo imagina que os perfis podem ser utilizado em qualquer local”, afirma Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

Netflix

Silvano também pontua que se o serviço pode ser acessado por meio de aparelhos móveis, a empresa não pode limitar o acesso apenas à residência.

Lembrando que o conceito de residência que a Netflix cita refere-se ao conjunto de dispositivos que utilizam da mesma rede para acessar o serviço mediante ao mesmo cadastro. O acesso via dispositivos móveis, em viagens, ou até mesmo em alguma outra casa que pertença ao dono da conta poderá seguir realizado, mediante ao cumprimento de algumas regras, como o login nessa outra casa pelo menos 1 vez ao mês. Temos um vídeo em nosso canal em que comentamos sobre os principais pontos sobre como funcionará essa questão da taxa pelo compartilhamento de senhas. Confira abaixo:

No entanto, o material da empresa deixa em aberto a definição, essa ausência de informações pode trazer complicações para a Netflix. Em declaração ao Tecnoblog, Renan Robusti, Presidente da Comissão de Direito de Consumidor da subseção OAB Penha de França/SP, explica que por faltar informação da empresa, não sabemos se o usuário poderá utilizar a plataforma na casa de praia, por exemplo. Está muito vago como tudo vai funcionar.

O executivo explica que ao alterar unilateralmente os termos de uso do serviço de streaming, a Netflix obrigatoriamente deve informar, de maneira adequada e clara, sobre a cobrança quando do compartilhamento da conta pelo usuário, tudo a fim de assegurar a liberdade de escolha daquele que contrata.

Por parte dos assinantes, Robusti pontua que “via de regra a contratação do serviço de streaming é individual, não devendo, portanto, o usuário fazer o compartilhamento de sua conta com terceiros, salvo se o plano de assinatura contratado permitir. Assim dizendo, se o seu plano de assinaturas não permitir, você não pode compartilhar com ninguém mais, pois foi somente você quem contratou o serviço”.

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Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
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