PL que obriga que câmera do celular faça barulho ao fotografar ou filmar é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados

PL que obriga que câmera do celular faça barulho ao fotografar ou filmar é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados

“Os equipamentos fotográficos digitais comercializados no Brasil, incluindo aqueles embarcados em equipamentos multifuncionais, em especial em terminais móveis de telecomunicações, deverão conter um som similar ao de obturador de câmeras fotográficas analógicas, que será reproduzido sempre que fotos ou vídeos forem captados com o dispositivo”.

O trecho acima faz parte do texto do projeto PL 583/2020, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, que visa garantir a obrigatoriedade do efeito sonoro na hora da captura de uma foto ou no momento em que uma gravação de vídeo é iniciada. 

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto visa alterar a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckman, que pune casos relacionados com invasão de computadores e celulares. O deputado diz que o projeto visa “prevenção de ação de assediadores perpetrada por meio da captação de imagens não autorizadas com a utilização de equipamentos fotográficos digitais”.

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Caso seja aprovado, o feedback sonoro opcional na hora de fotografar ou gravar usando o smartphone passa ser obrigatório e não poderá ser desabilitado nas configurações do dispositivo. “A funcionalidade de som prevista no caput deverá ser pré-instalada em momento anterior à comercialização do equipamento, sendo proibida a disponibilização de opção para a sua desabilitação ou para a alteração de suas configurações”, diz o texto.

O texto também menciona os requisitos técnicos em relação a esse som:

“Os requisitos técnicos do som a ser reproduzido no ato de captura de imagens previsto no caput serão determinados em regulamento, devendo ser garantido a sua fácil identificação em um rádio de distância razoável, contado a partir do equipamento por meio do qual a imagem foi captada”.

Caso se torne lei, os aparelhos que não seguirem as normas não poderão ser vendidos no Brasil. “Os terminais móveis de telecomunicações que não
atendam às determinações constantes do caput deste artigo e dos seus §§ 1º e 2º não poderão, em nenhuma hipótese, ser certificados ou homologados para comercialização no território nacional”, acrescenta o texto.

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O Projeto de Lei se ampara em modelos internacionais. No Japão e na Coreia do Sul, por exemplo, as câmeras digitais embarcadas em telefones celulares têm de, obrigatoriamente, emular o som do obturador analógico, sempre que acionadas. Nos Estados Unidos algo semelhante foi proposto, mas o projeto continua em tramitação.

A matéria segue agora para o aval de outras comissões. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

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