Justiça suspende liminar que permitia a Amazon vender celulares sem homologação

Justiça suspende liminar que permitia a Amazon vender celulares sem homologação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Carlos Muta, suspendeu a liminar que isentava a Amazon de cumprir uma medida cautelar imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proibindo a venda de celulares não homologados no Brasil.

A decisão, tomada em 30 de setembro, veio em resposta a um recurso da Anatel e marcou uma vitória importante no combate ao comércio de produtos eletrônicos irregulares no país. Entenda melhor.

Leia também:

Anatel chega a um acordo com Cloudflare e acesso ao X será bloqueado
Anatel abre concurso para premiar quem desenvolver melhor bloqueador de TV box

Anatel e o combate à pirataria

anatel e o combate à pirataria

A medida cautelar da Anatel foi emitida em 21 junho de 2024 como parte de uma luta contínua para impedir ao máximo a venda de aparelhos que não têm certificação. A agência vem tentando combater esse tipo de prática há algum tempo e desde 2018 segue a luta através do Plano de Ação de Combate à Pirataria.

Depois de anos de tentativas de regularização, a Amazon tinha se recusado a assinar um Plano de Conformidade, e por isso a Anatel deu um prazo de 25 dias para que a plataforma de e-commerce pudesse remover todos os anúncios de produtos que não tinham homologação.

Caso o prazo não fosse cumprido, a empresa teria que pagar multas diárias que variam de R$ 200 mil a R$ 6 milhões. Caso a ordem não fosse cumprida, outras sanções poderiam ser aplicadas, incluindo a suspensão do acesso ao site da empresa no Brasil.

A questão do Marco Civil da Internet

amazon

 

Inicialmente, a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu uma liminar à Amazon, argumentando que a medida da Anatel violaria o Marco Civil da Internet, mais especificamente o artigo 19, que trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdo gerado por terceiros. O Marco Civil prevê que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo infrator se não agirem após uma ordem judicial específica.

Porém, o desembargador Carlos Muta discordou dessa interpretação. Segundo ele, a questão não envolve cerceamento de liberdade de expressão, já que os anunciantes não têm direito de promover produtos irregulares.

O foco da decisão está na obrigatoriedade de conformidade com as normas expedidas por uma agência reguladora, como a Anatel, o que torna essa situação diferente de outras que envolvem a retirada de conteúdo por violar termos de uso.

Riscos à saúde e à segurança do consumidor

Outro ponto central da decisão foi a alegação de que não havia risco iminente ao consumidor para justificar medidas severas, como o bloqueio do domínio da Amazon no Brasil. A Anatel, no entanto, rebateu esse argumento, principalmente em relação à grande quantidade de celulares não homologados vendidos em plataformas de e-commerce e os riscos associados a essa falta de certificação.

Segundo a agência, esses aparelhos não passam por testes de emissão de ondas eletromagnéticas, podendo ultrapassar os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que pode causar danos à saúde dos consumidores. Além disso, eles também citaram os casos de explosões de celulares que aconteceram por causa da ausência de testes adequados em baterias de lítio, provando que existe sim um perigo real à segurança pública.

Amazon argumenta que sanções são desproporcionais

Uma das principais discussões da ação foi se a Anatel tem competência para impor sanções a marketplaces, como a Amazon, que facilitam a venda de produtos sem homologação.

O desembargador Muta citou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabelece que a homologação é condição obrigatória tanto para a utilização quanto para a comercialização de produtos no Brasil.

Ou seja, de acordo com o magistrado, excluir as plataformas digitais da supervisão da Anatel tornaria o regime normativo de conformidade e homologação de produtos ineficaz, ainda mais no contexto atual, onde o comércio eletrônico representa uma parcela crescente das transações de produtos eletrônicos.

A Amazon também argumentou que as sanções impostas pela Anatel eram desproporcionais. Ainda assim, a decisão do TRF3 defendeu que a medida foi direcionada apenas às plataformas que, após o prazo estipulado, continuarem a exibir anúncios de produtos não homologados em níveis acima de 30%. O objetivo não é eliminar todos os anúncios de uma só vez, mas sim assegurar que as empresas mostrem que estão se esforçando de fato para cumprir as normas regulatórias.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

Sobre o Autor

Redes Sociais:

Deixe seu comentário

X