Apple terá que indenizar cliente no RJ por não fornecer carregador com iPhone

Apple terá que indenizar cliente no RJ por não fornecer carregador com iPhone

A Apple já vende seus iPhones sem carregador na caixa há alguns anos, e durante todo esse tempo a empresa vem tendo problemas com o Código do Consumidor brasileiro.

Para quem pensa que esse período de problemas acabou, depois de ter diversas ações movidas até mesmo pelo Procon contra essa prática, a Apple continua nessa luta. Atualmente, 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu um veredito contra a empresa em uma ação movida por um consumidor. Entenda o caso.

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Venda casada de carregador

carregador

A decisão judicial condenou a Apple a reembolsar um consumidor pela compra separada de um carregador de iPhone e a pagar uma indenização por danos morais diante do acontecimento. A prática de venda casada, na qual um acessório indispensável ao uso do produto principal é vendido separadamente, foi considerada ilegal pelo tribunal.

Tudo começou quando o consumidor decidiu entrar com uma ação de reparação depois de se sentir lesionado pelo fato. Isso porque ele comprou o smartphone da Apple e logo em seguida foi obrigado a comprar um carregador separado já que não tinha nenhum acessório desse em casa para reutilizar ou que fosse compatível.

Ele alegou ainda que durante a compra do iPhone a empresa não informou que depois ele teria que comprar o acessório de forma avulsa, pagando mais, e que isso configura exatamente a prática de venda casada, uma vez que não dá para usar o iPhone sem ter um carregador. Ele também pediu por indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Em resposta, a Apple se defendeu ao argumentar que informa sobre o conteúdo dos produtos na caixa e que o carregador não é essencial, já que pode ser substituído por outro similares ou até mesmo usando de modelos antigos. Além disso, a empresa também alegou que a venda casada estava em conformidade com a legislação ambiental, que desestimula a produção exagerada de fontes de energia.

Apple terá que pagar por danos morais

Mas, mesmo assim, inicialmente o juiz de primeira instância acolheu parcialmente o pedido do consumidor lesionado. Dessa forma, ele condenou a Apple a devolver o dinheiro gasto com o carregador (R$ 219) e ainda pagar uma indenização por danos morais no total de R$ 8 mil.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu, e o relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, em seu voto, rejeitou a alegação da Apple de que o carregador não é essencial e considerou a venda casada ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com ele, quando o consumidor tem a necessidade de comprar um acessório avulso, isso se torna oneroso ao mesmo, e se enquadra na situação descrita no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a situação configurava um “mau atendimento em sentido amplo”, pois obrigava o consumidor a resolver um problema causado pela empresa, então ele foi mantido. Porém, ele decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 3 mil, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Fonte: direitonews

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