Cliente processou Claro após receber mais de 100 ligações em dois dias

Cliente processou Claro após receber mais de 100 ligações em dois dias

Uma cliente da Claro, residente do Distrito Federal, processou a empresa por receber, no período de dois dias, mais de 100 ligações da operadora cobrando por serviços que já haviam sido suspensos.

No ano passado, a cliente decidiu processar a Claro e informou haver solicitado a suspensão dos serviços de TV à cabo e Internet, alegando, conforme os autos do processo do TJDFT.

Cliente processou Claro
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Em janeiro de 2021, a cliente entrou em contato com a Claro para suspender os serviços. Contudo, a empresa a informou que o período de fidelidade ainda estava vigente e se encerraria em março do mesmo ano.

Em contrapartida, a ANATEL, conforme a Resolução n. 426/05, autoriza a suspensão de serviços caso o cliente esteja insatisfeito.

A Resolução da Anatel veda a “cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”.

Assim, a Claro suspendeu o serviço de TV e Internet, mas também os de telefonia, que não foram solicitados pela cliente, além de cobrar pelo período de fidelização.

Entre 19 e 20 de maio, a Claro ligou mais de 100 vezes para a consumidora

“Em 21/01/21, solicitou a suspensão dos serviços de TV e internet que havia contrato junto à ré, todavia a ré efetivou cobranças relativas ao período de março e abril de 2021, de forma abusiva, sendo 25 ligações em 11/05/21, 32 em 14/05/21, 55 em 19/05/21 e 60 em 20/05/21”, diz um dos autos do processo.

Portanto, além das 100 ligações da claro entre 19 e 20 de maio, a cliente também recebeu 57 ligações na semana anterior.

Desse modo, a cliente processou a Claro exigindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

A Claro recorreu ao processo da cliente insatisfeita. A operadora afirmou ser excessivo o valor cobrado, além de afirmar que a cliente não havia manifestado insatisfação com os serviços.

Além disso, A Claro cita que a cliente que processou a empresa recebeu ligações também de outras operadoras e havia solicitado apenas o cancelamento dos serviços de TV.

Com isso, a 2ª Vara Cível de Taguatinga declarou inexistente a dívida imputada pela claro à cliente que processou a empresa em relação aos serviços prestados no período de janeiro a março.

Claro terá que pagar R$ 2 mil à cliente que processou a empresa

Após a decisão anterior, entretanto, a consumidora recorreu, solicitando à justiça que a claro também tivesse que indenizá-la. A cliente alegava danos morais, afirmando que as ligações “causaram constrangimento no trabalho” e atrapalharam seus momentos de descanso e lazer.

Cliente processou Claro
Cliente alegou que as frequentes ligações da Claro atrapalhavam os seus momentos de lazer e a constrangia durante o trabalho.

Enfim, o TJDFT, analisando o caso novamente, determinou que a Claro deveria indenizar a cliente.

“Considerando a vulnerabilidade do consumidor, mostram-se aceitáveis, críveis, e, portanto, verossímeis, diante da realidade fática, as alegações da autora”. “O entendimento de modo diverso possibilita às empresas que utilizam prepostos para efetivar a cobrança e continuar realizando a prática de intimidação exacerbada; não havendo como o consumidor efetivar a prova do desconforto se não através das ligações recebidas”, informa o TJDFT nos registros processuais.

Com base nesse entendimento jurídico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Claro a pagar R$ 2 mil à cliente por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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