Brasileiro que teve iPhone 12 roubado decidiu processar a Apple por afirmar que a empresa não forneceu segurança suficiente para os seus dados, principalmente em relação ao preço pago pelo aparelho. A justiça então obrigou a empresa a pagar uma indenização de R$5 mil ao homem.
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Os smartphones apresentam cada vez mais recursos de seguranças para impedir ao máximo que os dados dos usuários possam ser acessados por quem não tem permissão, como o caso de bloqueio de tela por senhas, padrões, reconhecimento facial e biométrico. Mas e quando eles não são suficientes?
Um advogado teve o seu iPhone 12 roubado na cidade de São Paulo e resolveu entrar na justiça contra a Apple já que os bandidos tiveram um acesso muito fácil aos seus dados. A vítima, por ser advogado, atuou em defesa própria e pediu danos morais, uma vez que sua senha e até mesmo sua identificação visual foram burladas de forma muito fácil pelos criminosos.
Além disso, eles também conseguiram desativar o sistema de busca do aparelho, impedindo que a vítima soubesse a localização do iPhone 12. Com o smartphone completamente invadido, os bandidos ainda conseguiram ter acesso a dados importantes da vítima como, por exemplo, a sua conta bancária. Com isso, eles puderam fazer uma transferência para outras contas.
O advogado então pediu danos morais alegando que a empresa deveria oferecer mais segurança para os seus usuários, principalmente por causa do valor dos aparelhos. No caso do iPhone 12 é possível encontrar valores até acima de R$6 mil. Já os modelos mais novos chegam a até cerca de R$15 mil.
Juíza determina que empresas devem melhorar a segurança de smartphones
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A justiça determinou que a Apple realmente deveria pagar uma indenização à vítima. A sentença foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto e em seguida foi homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES.
A juíza alegou que esse tipo de reclamação vem sendo cada vez mais frequente nas mídias, e por isso as empresas devem reforçar ainda mais as seguranças de seus aparelhos. Segundo ela, os atuais recursos como senhas, chaves numéricas, biometria e reconhecimento facial ainda não são suficientes.
“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal”
A juíza, além de condenar a Apple a pagar a quantia de R$5 mil para o advogado, também determinou que o banco de onde os bandidos fizeram a transferência restituísse o valor para a conta do advogado.
“Os fatos ultrapassaram o mero dissabor, já que mediante o acesso aos dados do autor houve a transferência de **** da conta bancária do Requerente, situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”.
Fonte: correiodoestado