Apple deverá indenizar brasileiro que teve seu iPhone 12 roubado

Apple deverá indenizar brasileiro que teve seu iPhone 12 roubado

Brasileiro que teve iPhone 12 roubado decidiu processar a Apple por afirmar que a empresa não forneceu segurança suficiente para os seus dados, principalmente em relação ao preço pago pelo aparelho. A justiça então obrigou a empresa a pagar uma indenização de R$5 mil ao homem.

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iPhone 12 roubado é acessado pelos bandidos de forma fácil

iPhone 12

Os smartphones apresentam cada vez mais recursos de seguranças para impedir ao máximo que os dados dos usuários possam ser acessados por quem não tem permissão, como o caso de bloqueio de tela por senhas, padrões, reconhecimento facial e biométrico. Mas e quando eles não são suficientes?

Um advogado teve o seu iPhone 12 roubado na cidade de São Paulo e resolveu entrar na justiça contra a Apple já que os bandidos tiveram um acesso muito fácil aos seus dados. A vítima, por ser advogado, atuou em defesa própria e pediu danos morais, uma vez que sua senha e até mesmo sua identificação visual foram burladas de forma muito fácil pelos criminosos.

Além disso, eles também conseguiram desativar o sistema de busca do aparelho, impedindo que a vítima soubesse a localização do iPhone 12. Com o smartphone completamente invadido, os bandidos ainda conseguiram ter acesso a dados importantes da vítima como, por exemplo, a sua conta bancária. Com isso, eles puderam fazer uma transferência para outras contas.

O advogado então pediu danos morais alegando que a empresa deveria oferecer mais segurança para os seus usuários, principalmente por causa do valor dos aparelhos. No caso do iPhone 12 é possível encontrar valores até acima de R$6 mil. Já os modelos mais novos chegam a até cerca de R$15 mil.

Juíza determina que empresas devem melhorar a segurança de smartphones

iPhone 12

A justiça determinou que a Apple realmente deveria pagar uma indenização à vítima. A sentença foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto e em seguida foi homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES.

A juíza alegou que esse tipo de reclamação vem sendo cada vez mais frequente nas mídias, e por isso as empresas devem reforçar ainda mais as seguranças de seus aparelhos. Segundo ela, os atuais recursos como senhas, chaves numéricas, biometria e reconhecimento facial ainda não são suficientes.

“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal”

A juíza, além de condenar a Apple a pagar a quantia de R$5 mil para o advogado, também determinou que o banco de onde os bandidos fizeram a transferência restituísse o valor para a conta do advogado.

“Os fatos ultrapassaram o mero dissabor, já que mediante o acesso aos dados do autor houve a transferência de **** da conta bancária do Requerente, situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”.

Fonte: correiodoestado

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