Divulgar conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização

Divulgar conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização

O WhatsApp é considerado um mensageiro seguro já que todas as mensagens trocadas no aplicativo estão protegidas com criptografia de ponta a ponta que impede que elas possam ser acessadas por outras pessoas. Mas e quando alguém que participa da conversa a registra e divulga?

Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso pode gerar indenizações. Essa foi a decisão tomada na última segunda-feira (30), quando negou um recurso especial ajuizado por um rapaz que divulgou de forma pública alguns prints (ou capturas de telas) com mensagens trocadas em um grupo que participava dentro do aplicativo.

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Divulgação de conversa no WhatsApp é ilegal

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Esse caso foi julgado pela 3ª Turma e envolvia um grupo de time de futebol, o Coritiba. Na ocasião, foram trocadas mensagens que criticavam a administração da equipe e um dos participantes fez as capturas de tela, começando assim uma crise interna. O homem responsável por tirar os prints e publicá-lo foi condenado a pagar R$5.000 para um dos ofendidos em termos de indenização.

Ele tentou se defender afirmando que capturas de tela não constitui nenhum ato ilícito. E de fato é verdade, e a relatora Ministra Nancy Andrighi concordou com esse ponto. Porém, embora a captura de tela não seja um ato ilícito, a divulgação delas já é outra história. Uma vez que as mensagens trocadas no WhatsApp e qualquer outro meio eletrônico estão resguardadas pelo direito de sigilo de comunicações, a divulgação dessas conversas torna-se sim um ato ilegal.

A Ministra afirmou concluiu que “Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”

Situações em que existem exceções a essa regra

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A relatora também deixou claro que embora essa seja uma regra, existem casos em que ela pode ser quebrada. Não vai existir indenizações para conversas que foram divulgadas sem a autorização dos participantes caso isso seja feito ou em legítima defesa ou para resguardar os direitos do receptor.

O caso da divulgação de capturas de telas do grupo de equipe do Coritiba não se adequa a nenhum desses e por isso o recurso do homem foi negado e o que vale é a decisão o obrigando a pagar a indenização devida.

Flavio Gossi, advogado criminalista, afirmou em entrevista para o CNN Brasil que essa decisão chegou em boa hora, já que existem muitas formas de comunicações atuais e elas precisam atender aos princípios constitucionais:

“Ou seja, se eu, A, envio mensagem para B e C, tenho expectativa de que essa mensagem esteja restrita a B e C. Se eles divulgarem para D, E, etc., estão violando o sigilo e privacidade das comunicações. Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens”

Ele também acrescenta que, dentre os casos em que há uma exceção para essa regra, estão os que envolvem investigações de crimes e cujas conversas podem ajudar a solucioná-los, sendo divulgadas a autoridades competentes.

Fonte: CNN Brasil

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