Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2006
Há mais de 10 dias toda a clientela da Cidade do Rio de Janeiro, mais precisamente zona zul e parte zona norte estão hora sem conexão, hora com intermitência e/ou lentidão na conexão.
Não existe no atendimento do suporte explicação definitiva de porquê de tanto tempo com problemas tecnicos, informa ainda o atendimento que todos os clientes que estão reclamando estão tendo os dias abonados.
Noticias chegam de amigos, todos estão cancelando suas assinaturas no virtua no Rio de Janeiro, todos estes que se conhecem, e fazem parte de meu circulo.
Dias atrás postei aqui, neste fórum, meu descontentamento com o virtua, tanto para jogos online, navegação html quanto à qualidade de conexão, também afirmei que além da VIRTUA, também a velox não era merecedora, de minha parte, de uma avaliação de qualidade em serviço de conexão e velocidade.
Pois bem, rompi o contrato com o Virtua de 8 megas e assinei imediatamente o de 8 da Velox!
Venho através desta declinar os motivos desta aparente contradição, ao deixar uma e entrar em outra igualmente criticada por min, eis minha conclusão, que aqui respeitosamente compartilho com os senhores:
CONTRATO
ANATEL - REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
DIGITAIS DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL
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CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Art. 19. O Usuário do SCD tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
I. de acesso ao serviço, em todo o território nacional;
II. à liberdade de escolha da prestadora;
III. a tratamento não discriminatório, quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
IV. à informação adequada sobre as condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
V. à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
VI. ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, que lhe atinja direta ou indiretamente;
VII. ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
VIII. a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997;
IX. ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
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LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997
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Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;
V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;
VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;
VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;
VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;
X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;
XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;
XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
Parte do regulamento da ANATEL e parte da Lei regulatoria dos serviços de telecomunicações deixam bem claros, os direitos do usuario, e estes itens, em seus artigos, são reproduzidos, artigo 3 da lei e artigo 19 do regulamento, fazendo parte do contrato de prestação de serviços da VELOX como operadora de telecomunicação, o que no caso VIRTA, inexiste.
Rompi uma vez com a VELOX no passado,
e não me foi cobrado diferença alguma a titulo de multa contratual nem como taxa de desligamento, nem como multa rescisoria.
... e mais uma vez ao fazer um novo contrato com a VELOX, a informação da VELOX que na desistencia, se houver, e por contrato, não será combrada diferença alguma, restando apenas pagar o proporcional até a data do efetivo desligamento, é mais uma prova do respeito que esta operadora demostra por seus clientes consumidores.
VIRTUA...
E aqui, após um relacionamento de profundo descontentamento com os servicos oferecidos pela VIRTUA, me fazem retornar ha uma prestadora, que se não tem o melhor, talvez no mesmo nivel de oferta de serviço, ao menos respeita os diretos do usuario/consumidor.
VIRTUA....
rompi, fui informado que pagarei os 199,900 de maio e que devo aguardar uma fatura de R$240,00 para junho referente a multa contratual...
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un instante....
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desculpem,
era meu advogado mais uma vez ao telefone, ele não vê a hora desta fatura chegar!
Trydon
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