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/-//_/(¬( )
/-//_/(¬( ) Super Participante Registrado
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sobre lei de pirataria.....

#1 Por /-//_/(¬( ) 29/09/2004 - 12:01
estava lendo uma notícia no idgnow que dizia que o fbi foi na casa de usuários e confiscaram pcs e cds piratas no EUA.

Se por um acaso (bem difícil), viesse a Polícia federal na minha casa (já disse que é só suposição.... 8) ), perante a lei eles podem levar meu pc para avaliação???? e os meus dados???

e o que eu paguei???

e se não tenho nada pirata e mesmo assim quiserem levar para avaliar??
Green Goblin
Green Goblin Zumbi Registrado
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#6 Por Green Goblin
29/09/2004 - 13:55
/-//_/(¬( )
http://forumgdh.net/viewtopic.php?t=178039


Nesse caso o cara foi ingenuo e medroso, e o advogado sem vergonha. A policia federal não pode simplesmente ir entrando na casa do cara... é realmente necessário um madato... e isso num sai do dia pra noite. Alias, antes de tudo é necessário vontade. A PF num iria atras de UM cara com 3 ou 4 softs piratas, mas enfim.....

PS.: Eu teria denunciado o advogado por tentativa de coerção (chantagem) e ainda dizia que a loja me mandou desse jeito...
Machado de Assis
Deus, para a felicidade do homem, inventou a fé e o amor. O Diabo, invejoso, fez o homem confundir fé com religião e amor com casamento.


Orgulho de ser EBJJ - http://www.ebjj.net
Fighting Falcon
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#7 Por Fighting Fal...
29/09/2004 - 14:08
Na hipótese acima, realmente seria necessário um mandado judicial. (e não mandato, onde, no mais das vezes, ocorre outorga de poderes). big_green.png

Mais ainda: antes da expedição do mandado há a necessidade de que a parte interessada (Ministério Público, empresa fabricante do software, etc.) ingresse com a ação competente e produza um mínimo de provas que demonstrem a prática de um ato ilícito e justifiquem a expedição da ordem judicial.
xingamentos.gif
vila
vila Membro Junior Registrado
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#8 Por vila
29/09/2004 - 16:28
Camaradas, um pouco de cultura jurídica :

Constituição Federal

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
pipo19
pipo19 Novo Membro Registrado
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#10 Por pipo19
29/09/2004 - 17:38
Green Goblin
Nesse caso o cara foi ingenuo e medroso, e o advogado sem vergonha. A policia federal não pode simplesmente ir entran...


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

NÃO CONSEGUI ABRIR O OUTRO FORUM MAS DEVEMOS ATENTAR PARA ALGUNS FATOS.
A LEI É COPLEXA, FOI CITADO A COSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR NOSSA, SÓ QUE ELA DEPENDE DE LEIS COMPLEMENTARES, PARA NORMATIZAR, REGULAMENTAR, EXECUTAR E PUNIR.

NO ART. 5° INSISO XI, QUE FALA SOBRE A RESIDÊNCIA DIZ CLARAMENTE QUAIS SÃO OS FATOS EM QUE SE PODE ADENTRAR EM UMA RESIDÊNCIA SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR E UM DOS MOTIVOS É O FLAGRANTE DELITO, QUE INDEPENDE DE MANDADO JUDICIAL!!!!!!
NÃO QUERO POLEMIZAR, SÓ ATENTAR PARA ESTE FATO, BELEZA???
ATÉ MAIS :wink:
VENCER OU VENCER!!!!

SOYO KT600 DRAGOM PLUS v2.0 / AMD ATHLON XP 2200+@2000MHz / 2 x 256MB DDR PC 3200 (200MHz) / HD 40 Gb 7200 / HD 20 Gb / DVD LG / CD RW 52x32x52x / NVIDIA GFORCE FX 5200 64B 128MB / MONITOR 17" PROVIEW /
jqueiroz
jqueiroz Cyber Highlander Registrado
104K Mensagens 5.7K Curtidas
#13 Por jqueiroz
29/09/2004 - 19:09
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


Esse parágrafo é auto-aplicável e auto-explicativo, não há o celerado "nos termos da lei" que faz com que 2/3 da constituição sejam letra morta.

Quanto ao "flagrante delito", se para a configuração do ilícito é necessário a devassa do domicílio, então não há flagrante. Tradução: flagrante é te pegarem na rua com CD pirata. Pra entrar na tua casa, só com ordem judicial.

Aproveito pra lembrar outro conceito jurídico (peço aos advogados para corrigirem no que eu errar): ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ou seja, se a ABES bater na porta da sua casa dizendo que quer entrar pra verificar seu micro, você só precisa perguntar: "Tem mandato?". Se não tiver, pode responder "Volta com um" e bater a porta na cara deles.
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pipo19
pipo19 Novo Membro Registrado
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#14 Por pipo19
03/10/2004 - 20:59
jqueiroz
Esse parágrafo é auto-aplicável e auto-explicativo, não há o celerado "nos termos da lei" que faz com que 2/3 da constituição sejam letra morta.

Quanto ao "flagrante delito", se para a configuração do ilícito é necessário a devassa do domicílio, então não há flagrante. Tradução: flagrante é te pegarem na rua com CD pirata. Pra entrar na tua casa, só com ordem judicial.

Aproveito pra lembrar outro conceito jurídico (peço aos advogados para corrigirem no que eu errar): ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ou seja, se a ABES bater na porta da sua casa dizendo que quer entrar pra verificar seu micro, você só precisa perguntar: "Tem mandato?". Se não tiver, pode responder "Volta com um" e bater a porta na cara deles.




Quanto ao "flagrante delito", se para a configuração do ilícito é necessário a devassa do domicílio, então não há flagrante. Tradução: flagrante é te pegarem na rua com CD pirata. Pra entrar na tua casa, só com ordem judicial.


Você está correto, o que quero dizer é que em FLAGRANTE, não presisa de mandado judicial para adentrar em uma residência.
Utilizando seu exemplo, não há a necessidade de te pegarem na rua, pois o flagrante não tem "tempo de término", ou seja ele não "caduca".

Exemplo: foi vizualizado que vc comprou um CD pirata e de alguma forma vc não foi abordado no local, mas não foi perdido a visualização e acompanhamento de vc, e esta, vir a terminar em sua residência ou local de trabalho o flagrante ainda está "vigorando"!!!!!!
Este é apenas um dos vários exemplos que posso dar!
Como já foi dito,não é uma coisa comum de se acontecer!!!
VENCER OU VENCER!!!!

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