passeando pelo site do TST me deparei com o artigo http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/empresa-so-pode-fiscalizar-computadores-e-e-mails-proibidos-para-uso-pessoal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5 , cujo assunto já foi debatido aqui no fórum (eu mesmo opinei algumas vezes sobre o caso).
quanto ao caso exposto, os amigos acreditam em arbitrariedade?
como vocês lidam com a situação? tem alguma política sobre o assunto, são liberais ou deixam a "Deus dará"?

reginaldodd
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Equipamentos da empresa & privacidade do funcionário
#1 Por reginaldodd
01/10/2012 - 15:46