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michael
michael Membro Senior Registrado
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condominio pegando fogo

#1 Por michael 29/04/2003 - 23:09
ola amigos!! vou relatar minha historia e gostaria de sugetoes e esclarecimentos. contratei o serviço a cabo pra fazer minha conecxao, so que sai caro fazer sozinho, ai conversei com alguns inquilinos do predio onde moro pra poder compartilhar essa conecxao e dividirmos o custo. quando fiz o contrato com o vendedor do supercabo deixei bem claro que iria compartilhar a conexao e ele me falou que nao existia nenhum impedimento da parte da empresa. agora vou contar a historia propriamente dita: semana passada o tecnico da supercabo foi instalar o equipamento. ele colocou e deixou tudo ligado e falou pra eu esperar o tecnico do provedor que é o terra, ai comecei a pedir o dinheiro dos inquilinos pra compra cabos, conectores, swit, servidor e etc.. comprei tudo, paguei um cabeador para puxar o cabo que vai do meu apartamento ate a caixa que se encontra o swit e do swit ate cada apartamento. ja deixei tudo no ponto pra quando o cara do terra liberasse minha conexao eu ir configurar as maquina dos inquilinos para receber o compartilhamento. so que o cara foi liberar minha conecxao e me disse que o cable modem estava com problema: ele conecta mas nao abre as paginas toda esta perdendo pacotes. isso desde quando o cara do terra foi la nao resolveram meu problema e um dos inquilinos apreçadinho e idiota me disse que nao ia mais querer. ate ai tudo bem. so que ele foi falar pro outros que tudo aquilo que eu estava fazendo era uma enrolada, que eu ia comer o dinheiro deles e que era ilegal. conclusao: discuti com o idiota, devolvi o dinheiro dele, cortei seu cabo e convenci os outros a ter paciencia, explicando que o problema era do super cabo nao meu. ai pergunto a vcs: isso é ilegal? se eu to é compartilhando a conexao. que diria bill gates com o ics e outros, que diria a sociedade linux com o coyote e outros. que dizem vcs amigos profissionais, intelectuas, estudantes e simpatizantes de compartilhamento de internet ? é!! meus amigos o ser humano é complicado. um abraço e espero sugestoes e criticas e esclarecimentos.
Kleber
Kleber Geek Registrado
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#5 Por Kleber
30/04/2003 - 18:47
Há que se ver alguma cláusula específica no contrado do fornecedor de serviço. Alguns não permitem (então, o compartilhamento é ilegal), outros não se manifestam a respeito (compartilhamento legal). Compartilhar o Speedy Home em SP, por exemplo, é ilegal... Se a Telefonica quiser mesmo te ferrar por compartilhar Speedy Home, vc pode levar um belo processo nas costas. Mas isto está especificado no contrato deles.

[]'s!
Intel I7 2600k 3.8GHz | ASUS P8Z68 Deluxe | 24 GB DDR Kingston 1600 GHz | Radeon 3R9 80 8 GB | SSD OCZ Agility 3 240GB | WD RE4 1GB | Seagate 3TB 5.9k RPM | LG 29EA73 Ultra Wide 29" IPS
Ferocactus
Ferocactus Tô em todas Registrado
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#6 Por Ferocactus
30/04/2003 - 19:44
Inlegal eu não sei... :lol: Agora, ilegal, isso depende da empresa estar autorizando ou não... :? E pensa bem: você não acha estranho eles aceitarem receber o pagamento de uma só assinatura enquanto que há vários outros clientes se beneficiando sem pagar? :? :?
Eu acho que o técnico que te disse que você poderia compartilhar não tá nem aí para o que você pode ou não pode fazer. Na minha opinião, é um procedimento arriscado, e você pode arranjar problemas enormes caso a empresa decida exigir o pagamento pelos outros moradores que estão acessando.

Agora, quanto ao problema técnico, eu acho que você devia ter sido mais cauteloso. Era pra começar a arrecadar dinheiro só quando a coisa estivesse já testada e funcionando. De qualquer maneira, você vai ser o "provedor" do prédio. Imagina que toda vez que der problema, vai ficar todo mundo no seu pé. Será que vale à pena tanto aborrecimento? :? :? :?
Bolão
Bolão Super Participante Registrado
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#8 Por Bolão
02/05/2003 - 11:59
michael
obrigado!! espero mais respostas.


Para mim está claro ...

Em quase todos os contratos que li de banda larga (Cabo, Rádio, ADSL, etc...) está claro lá ! é ilegal, porém na prática poderá ser outra coisa, agora respaudo legal eles terão num possível processo, pois ao assinar o contrato, vc concordou que essa pratica era ilegal !

E pelo que entendi, o que pode acontecer é vc perder o direito de usar apenas, não vi multa ou outra punição alem do encerramento do serviço sem prévio aviso e sem direito a receber por danos ou prejuízos causados (no caso se vc hospedasse página de clientes, por exemplo)



9.10 - Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do ASSINANTE,
sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar
ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados
ao serviço VELOX.


Fonte: http://www.telemar.com.br/velox/pdf/contrato_veloxres.pdf
[]'s

Raphael Vieira
Analista de Sistemas
GBastos
GBastos Super Participante Registrado
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#9 Por GBastos
02/05/2003 - 15:17
Bolão
Para mim está claro ...

Em quase todos os contratos que li de banda larga (Cabo, Rádio, ADSL, etc...) está claro l...


É isso mesmo, é ilegal e apesar do contrato não estabelecer a punição, a Telemar pode botar na justiça e o juiz estabelece... Agora não sei as outras operadoras, tem q ler o contrato...

Na prática, todos fazem, só não alardeam por aí... E como disse o qwinfo, se o seu micro não acesso, eles tem q resolver..
Ever tried. Ever failed. No matter. Try again. Fail again. Fail better.
eustaquio
eustaquio Membro Senior Registrado
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#10 Por eustaquio
02/05/2003 - 17:49
todas as operadoras dizem q nao se pode compartilhar mas ninguem nunca foi processado por isso...o maximo q eles podem fazer e querer cancelar o serviço mas esses tecnicos qdo implicam e so vc deixar uma $$$ cervejinha $$$ q fica tudo certo

agora se todo mundo ficar de boca fechada nada disso vai acontecer, se tiver um servidor ligado direto eles nunca vao saber q o acesso ta sendo compartilhado
mmps
mmps Veterano Registrado
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#11 Por mmps
04/05/2003 - 02:33
amigo, acho q essa clausula esta sendo mal interpretada pois SOMENTE um micro estara acessando a internet. Vamos ao q entendi:

Vc assinou um contrado estabelecendo uma conexao com um micro a internet. Mas vejam bem SOMENTE o micro que serve de roteador estara realmente acessando a internet, ou outros apenas farao parte de sua rede particular, acessando o micro roteador para este repassar o conteudo. Note que os terminais da rede em nenhum momento acessam de fato a internet, apenas recebem o q eh repassado pelo micro servidor. Este sim esta utilizando o acesso a internet. Eh mais ou menos como considerar ilegal caso vc pegar seu receptor de TV por assinatura e colocar um divisor na saida de video e liga-lo em varias TV's.
Acho q isso so teria validade se todos os micros com o qual vc compartilha a conexao recebessem um ip e se conectassem simultaneamente a internet, o que naum eh o caso com um roteador, ja que os pacotes vao sendo encaminhados aos micros naum chegam simultaneamente, o q significa dizer que o mesmo numero de pacotes roteados em uma conexao 256k com 2 micros em carga total sera o mesmo se essa mesma conexao estiver sendo compartilhada com 200micros.
Espero que eu naum tenha enrolado muito, mas eh isso que entendo. Espero que alguem possa responder com mais claresa, mas ja acho q da pra entender
Desktop: Ryzen 7 5700X | Water Cooler Corsair H110 | MSI B550m Mortar | 32Gb (4x8) DDR4 XPG D10 | RTX 3060Ti PNY | SSD 1TB M.2 Fury Renegade | Thermaltake Smart 700W | Corsair Carbide 175R

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Bolão
Bolão Super Participante Registrado
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#12 Por Bolão
05/05/2003 - 07:31
mmps
amigo, acho q essa clausula esta sendo mal interpretada pois SOMENTE um micro estara acessando a internet. Vamos ao q...


Grande MMPS, vc está corretíssimo !! :lol: só que tecnicamente falando ... :cry:

Reveja o foco do tópico, o amigo Michael , dono do tópico, está na teoria, vendendo acessos entre os condôminos.

A cláusula mensionada anteriormente por mim não fala da situação de que seja compartilhando dentro do mesmo ambiente, como vc sugeriu no seu tópico, e sim que seja alugado a TERCEIROS... Vc está correto, concordo e PRATICO o que vc comentou, porém faltou atenção a esse detalhe...

Como já diz aquele grande locutor, Confira comigo no REPLAY:
9.10 - Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do ASSINANTE,
sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar
ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados
ao serviço VELOX.


Notou ?? vc não pode alguar o serviço e vender para o seu vizinho, nem adianta dizer que seu vizinho paga com vc, pois perante o contrato vc é o único e exclusivo assinante, portanto ...... É ILEGAL !

Isso não dá multa ou cadeia, apenas dará o direito da operadora desativar o serviço, "caso deseje" sem prévio aviso, não tendo o assinante o direito de reclamar ou processar por danos ou perdas

e... detalhe... isso é a teoria, pois nunca vi acontecer na prática !

Outra, não sei como fica o contrato de serviços corporativos (Empresas), pois acho que esse contrato que mensionei é de assinante residêcial. Acredito que seja mais flexível o contrato de empresas, talvez por ser mais caro, num sei, algo nesse sentido!!

blz ?
[]'s

Raphael Vieira
Analista de Sistemas
GBastos
GBastos Super Participante Registrado
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#13 Por GBastos
05/05/2003 - 13:24
Bolão
Grande MMPS, vc está corretíssimo !! :lol: só que tecnicamente falando ... :cry:

Reveja o foco do tópico, o am...


Concordo, é isso mesmo, tecnicamente vc poderia alegar isso mas qualquer advogado conseguiria contestar facilmente... Inclusive no caso da tv por assinatura.. :lol:

O negocio é apelar pro jeitinho brasileiro e ir levando..
Ever tried. Ever failed. No matter. Try again. Fail again. Fail better.
Pedro Júnior
Pedro Júnior Membro Senior Registrado
248 Mensagens 0 Curtidas
#14 Por Pedro Júnior
11/05/2003 - 12:09
Acho que vou te ajudar!

No contrato da prestadora pode até estar especificando que você não pode compartilhar a internet, mas se você estiver utilizando um servidor proxy para fazer este compartilhamento e um bom advogado com certeza se houver algum problema na justiça você vai ganhar pois usando um servidor proxy, na verdade quem estará acessando à internet será apenas o seu micro, uma vez que os outros micros pedirão para o seu acessar a internet a cada pedido solicitado, e neste caso o único prejudicado é você que vai ter sua conexão mais lenta.
No entanto você deveria primeiro fazer a sua conexão e depois que estivesse tudo funcionando é que você deveria cobrar a taxa de instalação do serviço.
Rayzim
Rayzim Super Participante Registrado
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#15 Por Rayzim
13/05/2003 - 23:19
Deixando a parte legal/ilegal de lado, náo acham que várias pessoas do condomínio usando a mesma conexão de 256k a velocidade individual de cada um seria patética, visto que a conexão não passa de 30k na realidade, dividindo 30k por 15 pessoas por exemplo, cada um vai navegar a 2k, isso é pior do que modem de 56k q média em torno dos 5k.

No curso que estou fazendo por exemplo, tem uma conexão de 256k da Speedy, no meu horário, ficam 18 alunos ao mesmo tempo na net, demora mó cara pra abrir um site qualquer.

Acho q uma boa opção é fazer um "negócio" com a Telefônica e pedir um desconto na assinatura do serviço, visto que muitas pessoas do condomínio se interessam pelo serviço.

Na Administradora em que sou Office-Boy, sei de um Condomínio que tem um desconto considerável na Assinatura de TV a Cabo Coletiva.
Será que não tem jeito com a Telefônica?

Bom, é isso, até+
OU NÃO!!!
_________

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