Os concurseiros tiveram que esperar mais de quatro anos para que o Banco Central (BC) lançasse novos editais para selecionar servidores. Com sérios problemas de pessoal — cerca de dois mil funcionários vão se aposentar até 2012 —, o órgão tem pressa em realizar a seleção e corre contra o relógio para poder nomear os aprovados até julho, quando a lei eleitoral passa a impedir o procedimento. As 500 vagas autorizadas em julho pelo Ministério do Planejamento serão insuficientes e o BC pretende chamar 50% mais aprovados, como permite a lei. São 350 vagas para analistas e 150 para técnicos.
Ao contrário do que ocorreu nos demais editais, as chances não foram distribuídas por região, criando, assim, um banco único de aprovados. A divisão para cada uma das regionais do banco só será conhecida no edital de convocação para o curso de formação, segunda etapa do concurso. A remuneração é um dos grandes atrativos do concurso: os analistas receberão R$ 12.413,65 e os técnicos, R$ 4.896,25. Porém, a partir de 1º de julho, esses valores passam para R$ 12.960,77 e R$ 4.917,28, respectivamente, por conta da última parcela do reajuste programado aos servidores federais.
A carreira exige dos analistas qualquer formação superior e, dos técnicos, o ensino fundamental completo. Os postos dos graduados foram divididos em áreas: informática (50), economia (50), fiscalização (120), administração/comunicação (60), infraestrutura/auditoria (40) e processos (40). Os técnicos terão que escolher entre a área administrativa (75) e de segurança institucional (75). Desse total, 19 vagas de analistas e oito de técnicos estão reservadas a portadores de necessidades especiais.
O economista Charles Dias, 38 anos, esperava ansioso por esse edital. Há dois anos ele trocou a agitação de São Paulo e 12 anos de iniciativa privada pela tranquilidade da casa dos pais em Pouso Alegre (MG) para se preparar para concursos públicos. Na visão dele, as mudanças do conteúdo do edital, em comparação ao do último concurso, de 2005, foram pequenas, mas o perfil dos candidatos fará toda a diferença. “As provas tendem a ser mais complicadas. Os concurseiros estão muito mais bem preparados do que há quatro anos. E é isso que fará toda diferença”, avalia. Dias está em dúvida entre a área de administração/comunicação e a área de auditoria/infraestrutura. “Não decidi ainda. O que sei é que não vou tentar para minha área específica (economia), porque estou mais bem preparado para a parte administrativa”, pondera.
Inscrição
O formulário de adesão estará disponível entre 26 de novembro e 16 de dezembro no site www.cesgranrio.org.br e custará R$ 50 e R$ 110, dependendo do cargo. Na manhã de 31 de janeiro, os técnicos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e os analistas, o exame objetivo de conhecimentos básicos e prova discursiva. À tarde, os analistas voltam a ser avaliados: 45 questões de conhecimentos específicos de cada área. Nesse quesito há uma novidade: a nota final será calculada a partir de uma média do resultado de todos os candidatos em cada área e do desempenho individual, levando-se em consideração que os conhecimentos básicos terão peso um e os específicos e o exame escrito, peso dois.
As provas serão aplicadas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre, Belém, Belo Horizonte, Curitiba e Salvador. Além das provas, os bem-sucedidos na primeira etapa passarão por avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa antes de serem matriculados no curso de formação, que terá duração mínima de 120 horas. O resultado das provas será conhecido em abril, no caso dos técnicos, e em maio, no caso dos analistas.
Lei íntegra dos editais
Fique atento
Banco Central
Vagas: 350, para níveis médio e superior
Salários: R$ 4.896,25 e R$ 12.413,65
Inscrições: 26 de novembro a 16 de dezembro
Taxas: R$ 50 e R$ 110
Prova: 31 de janeiro
Informações: www.cesgranrio.org.br
Visão de especialista
Regionais atendidas
Na avaliação do professor de economia César Frade, do Grancursos, todas as regionais devem ser contempladas apesar de isso não estar claro no edital divulgado ontem. Ainda assim, Brasília será a capital mais beneficiada com os novos servidores. O edital de analistas pondera que a área de fiscalização será mais voltada para recompor os quadros de São Paulo. Já a área de economia, que é destinada à atividade fim do banco, terá mais vagas para Brasília e Rio de Janeiro, especialmente para atender o Departamento de Mercado Aberto e o Departamento de Pesquisa. Os aprovados para o setor de informática serão distribuídos nas regionais que possuem essa área.
As demais áreas: administração/comunicação (área 4), auditoria/infraestrutura (área 5) e processos (área 6) terão postos em todas as nove capitais e em Brasília. “Se houver uma autorização do Ministério do Planejamento para aumentar o número de vagas, deverão ser as áreas 4 e 5 as mais contempladas”, afirma.
O professor que dá aulas de macroeconomia, microeconomia e finanças, explica que a fórmula para calcular a nota final — baseada na média dos candidatos em cada área e no desempenho de cada um — não é um procedimento comum da Fundação Cesgranrio. “Essa fórmula não muda a ordem de classificação, mas o grande motivo é que não há como não preencher todas as vagas”. Ainda assim, César acredita que a prova de 31 de janeiro será “bem mais pesada” do que o costume da banca. (LN)
3 - DO CARGO DE TÉCNICO
3.1 - REQUISITO ESPECÍFICO: certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido
por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC.
3.1 - REQUISITO ESPECÍFICO: certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido
por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC.
3.2 - ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Técnico do Banco Central correspondem as atribuições previstas no artigo 5º
da Lei nº 9.650, de 1998, a seguir especificadas: I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos
Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil. II - operação do complexo computacional e da rede de
teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN. III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda
ao sistema bancário. IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas. V -
levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão exercida pelo
Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado. VI - atividades de suporte e apoio técnico que,
por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas. VII - operação de
máquinas em geral, excetuadas as referentes à atividades terceirizadas. VIII - execução e supervisão das
atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação
de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades.
Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste subitem, os servidores ficam
autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária
da Lei nº 9.650, de 1998, a seguir especificadas: I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos
Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil. II - operação do complexo computacional e da rede de
teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN. III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda
ao sistema bancário. IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas. V -
levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão exercida pelo
Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado. VI - atividades de suporte e apoio técnico que,
por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas. VII - operação de
máquinas em geral, excetuadas as referentes à atividades terceirizadas. VIII - execução e supervisão das
atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação
de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades.
Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste subitem, os servidores ficam
autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária
habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003