Anatel estipula quatro regras para que as operadoras possam aplicar a franquia de dados na internet fixa

Anatel estipula quatro regras para que as operadoras possam aplicar a franquia de dados na internet fixa

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União, um comunicado que mostra quatro regras que as operadoras que pretentem aplicar a franquia de dados na internet fixa deverão seguir. Confira abaixo:

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Icomprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que, nos termos dos arts. 22, V, VIII e IX, 44, 62 e 80, do RGC, permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários:
– o acompanhamento do consumo do serviço;
– a identificação do perfil de consumo;
– a obtenção do histórico detalhado de sua utilização;
– a notificação quanto à proximidade do esgotamento da fran-
quia; e
– a possibilidade de se comparar preços.

IIinformar ao consumidor, por meio de documento de
cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas referidas no inciso I

IIIexplicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de
publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;

IVemitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, ainda
que contratados conjuntamente com outros serviços.

 

Confira o pronunciamento de algumas operadoras que não irão aplicar franquia de dados na internet fixa

A Anatel também informa que a franquia de dados só poderá ser adotado 90 dias após a superitendência da agência garantir que todas essas regras foram cumpridas. A operadora que descumprir está sujeita a multa diária de R$ 150.000,00, até o limite de R$ 10 milhões.

Parágrafo único. As práticas referidas no caput somente poderão ser adotadas após 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições fixadas no presente artigo.
Art. 2º. FIXAR multa diária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por descumprimento da presente determinação, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
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