Banda larga pode ficar ainda mais cara no Brasil

Uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar na revogação do chamado direito de passagem gratuito das empresas de telecomunicações. Isso pode acarretar num eventual aumento de preço da banda larga no Brasil, reconhecida por sua alta carga tributária.

O direito de passagem é um dos benefícios da chamada Lei Geral de Antenas (13.116/2015). Como descrito na lei, essa permissão não onerosa para as empresas de telecomunicações, é a “prerrogativa de acessar, utilizar, atravessar, cruzar, transpor e percorrer imóvel de propriedade alheia, com o objetivo de construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de suporte, bem como cabos, sistemas, equipamentos ou quaisquer outros recursos ou elementos de redes de telecomunicações”.

60

É um incentivo para uma ampliação em termos de infra de telecom, expansão cada vez mais importante, principalmente levando em consideração um mundo em completa transição agravada pela crise do novo coronavírus, em que diversos empresas mudaram seu foco de ação para o mundo digital.

O julgamento no STF, marcado para o dia 10 de fevereiro, vai decidir o rumo em relação ao direito de passagem. A manutenção da sua gratuitidade, ou a transferência para um modelo em que as empresas de telecomunicações terão que pagar uma taxa em relação a expansão da infraestrutura.

Caso a decisão seja favorável ao que a PGR entende como o correto, o preço da mensalidade da banda larga no Brasil pode sofrer algum reajuste, já que, obviamente, o aumento da operação das teles acabará sendo repassado para o consumidor. A decisão também poderia desacelerar o avanço das operadoras em certas regiões que não são tão estratégicas para o modelo de negócios.

torre

Augusto Aras, Procurador-Geral da República, diz que gratuidade do “direito de passagem” não contribui para a autonomia dos municípios, que poderiam usar a receita das operadoras para investir em serviços públicos locais, a fim de melhorar a condição de vida da população.

Diversas entidades ligadas ao setor de Telecom são contra a revogação da gratuidade do direito de passagem. A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) descreve o benefício como o ponto mais positivo do Decreto 10.480/20, que regulamenta a Lei Geral das Antenas (13.116/2015). Alinhado a esse discurso, estão Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp. Um comunicado em conjunto com divulgado, confira abaixo:

“A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações. Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária”.

A escolha da PGR em defender a revogação do direito de passagem, na visão do manifesto lançado pelas entidades de telecom, é um retrocesso e que vai na contramão da política nacional de telecomunicações.

A menor penetração dos serviços de telecomunicações impede ganhos socioeconômicos importantes derivados da inclusão digital, do avanço tecnológico em áreas como saúde e educação e do aumento de produtividade nos setores econômicos por meio de tecnologias avançadas como o 5G e a Internet da Coisas (IoT)”, diz o comunicado.

network cables connected network switches

O cenário do direito de passagem gratuito sendo revogado é tratado como catastrófico pelas operadoras. Significa na prática frear investimentos, encarecer a oferta de serviços, além de comprometer a implementação de novas tecnologias.

Vale lembrar que o Brasil está em duas transições importantes em termos de telecom. A passagem em massa de cabeamento de cobre para fibra, uma expansão cada vez mais significativas de planos residenciais baseados em fibra, e também os avanços iniciais em termos de 5G.

Atualmente, o Brasil conta com quase 36 milhões de acessos via internet fixa e um salto impressionante em termos de fibra ótica. Passando de 9,6 milhões via este tipo de tecnologia em 2019 para 16,3 milhões em 2020.

Em termos de velocidade, o Brasil está na quinquagésima posição em relação ao ranking mundial de velocidade de internet fixa, divulgado pela Speedtest, da Ookla. A média de velocidade é 78.10 Mbps. Em internet móvel o resultado é ainda menos satisfatório. 73ª posição. Média de velocidade de 29.26 Mbps.

Postado por
Editor-chefe no Hardware.com.br. Aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
Siga em:
Compartilhe
Deixe seu comentário
Veja também
Publicações Relacionadas
Localize algo no site!