O Zoom e o Facebook, representado pela Meta, foram condenados pela Justiça do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo pelo compartilhamento ilegal de dados de técnicos de usuários do iOS, sistema operacional do iPhone.
A ação começou a tramitar após o Instituo Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA) entrar com um pedido, afirmando que o Zoom e o Facebook violaram os direitos dos usuários, coletando informações pessoais através de uma ferramenta de login do Zoom que permitia o acesso a partir da conta do Facebook.
Além da indenização de R$ 20 milhões, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão, também definiu uma multa individual de R$ 500 a cada usuário prejudicado por esse compartilhamento ilegal de dados. Válido para usuários em todo o Brasil. O tribunal também determinou que os dados coletados sejam deletados, e que fique mais claro para o usuário sobre essa coleta durante a adesão às plataformas.
Dentre os dados coletados, foram mencionados os seguintes parâmetros: versão do SO, fuso horário, idioma, modelo do dispositivo, processador, tamanho da tela, espaço em disco, operadora de telefonia móvel e endereço IP. Em resumo, dados técnicos. Na visão do juiz Douglas de Melo Martins, esses dados podem ser utilizados para o direcionamento de anúncios, análise de audiência, rastreamento de conversões e personalização da experiência dos usuários.
“Assim, a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”, declarou o juiz na sentença.
Em nota, o Zoom reforçou que privacidade e segurança são considerados prioridades da empresa, e que a utilização da ferramenta por diversas entidades renomadas contradizem as acusações da Justiça do Maranhão.
O Facebook pontou que os dados coletados não são considerados sensíveis, são apenas dados técnicos.
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