Trend Micro produz estudo sobre cuidados que empresas devem ter com a LGPD

Com a iminente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Trend Micro, empresa líder global em cibersegurança, elaborou um estudo sobre os principais pontos que a legislação trata e como as empresas devem se ater para o seu cumprimento. O estudo ressalta a complexidade do tema e como o mesmo requer um olhar consciente e especializado para que as organizações possam se adequar às novas exigências governamentais.

A LGPD, que estava prevista para valer a partir de agosto de 2020, agora deve vigorar apenas a partir de maio de 2021. A decisão do Senado Federal, feito por Medida Provisória (MP 959/2020), prevê tanto a sua vigoração como a sua sanção para essa data. O texto ainda precisa passar pela Câmara e Senado antes de ser convertido em Lei e ter sua eficácia.

A despeito da prorrogação da nova legislação, o estudo da Trend Micro, elaborado por Adriano Mendes, advogado especializado em direito digital, e Franzvitor Fiorim, diretor de tecnologia da empresa, ressalta que o cenário de leis voltadas para o meio digital tem mudado radicalmente. O relatório aponta a evolução da fiscalização e da cobrança da sociedade sobre a responsabilidade das organizações sobre os dados que armazenam e processam – sejam deles mesmos ou de terceiros. A partir deste contexto, surgiu a LGPD, baseada na lei europeia de proteção de dados (GDPR, na sigla em inglês).

De acordo com o relatório, com a nova Lei, empresas e negócios têm o desafio de se adequar aos requerimentos e procedimentos descritos na LGPD para garantir os direitos dos titulares, a aderência aos princípios e fundamentos da Lei, bem como aos procedimentos de resposta a incidentes e aos titulares. “O primeiro passo é mapear e monitorar em quais momentos a operação coleta, armazena, compartilha, importa, enriquece dados que envolvam informações de pessoas físicas identificadas ou identificáveis. Depois, saber se essas informações foram coletadas da maneira correta e qual base legal é a adequada para justificar o seu uso”, detalha o estudo.

O documento também trata dos desafios que a nova legislação trará para as companhias, independente do seu porte ou setor de atuação, no seu cumprimento. O estudo deixa claro que a LGPD se aplica a qualquer tipo de negócio e gera reflexões sobre a quantidade de informações que são recolhidas e para qual finalidade. Também há questões que envolvem o compartilhamento de dados com outras empresas e negócios. “Mesmo que seja um datacenter, um provedor de hospedagem ou um call center, os fluxos de dados precisam agora ser identificados e analisados para saber como será necessário documentar e o que informar na relação de Controlador e Operador e do Controlador e os direitos dos titulares”, anotam no relatório os especialistas da Trend Micro.

Outro ponto destacado é a perda de credibilidade por parte das corporações ao seu não cumprimento.Quem não estiver aderente sofrerá com a perda de clientes e em sua reputação, já que a responsabilidade entre o Controlador e Operador pela LGPD é solidária, podendo também ter os bancos de dados suspensos ou apagados por ordem da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), deixa claro a publicação. “A Autoridade poderá também impor multas de até 50 milhões de reais por incidente”, ressalta.

O Estudo da Trend Micro destaca que a LGPD não deve ser vista como um empecilho, mas como uma oportunidade de fortalecer a segurança de todos os elementos, humanos, computacionais e processuais de todas as organizações dentro e fora de território nacional que operam dados brasileiros, tornando, dessa maneira, o Brasil mais seguro para a troca de informações digitais. E prossegue: assim como já ocorre em diversos outros países sujeitos à Leis de Proteção de Dados, as empresas brasileiras devem buscar compreensão na jornada de adequação, prevenção, monitoramento e resposta a incidentes nas questões que envolvem dados pessoais.
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