Receber ligações de telemarketing e de cobrança é uma das coisas mais chatas e aborrecedoras que existem na face da terra. Mesmo com a obrigatoriedade de usar o prefixo 0303 para ligações de vendas, muitas empresas ignoram solenemente este regulamento e fazem ligações de números diversos. Se receber algumas ligações dessas na semana já é aborrecedor, imagina receber mais de 3 mil ligações! Foi o que aconteceu com um cliente de uma grande operadora aqui no Brasil.
A TIM, uma das maiores operadoras de telefonia do Brasil, foi condenada pelo 2° Juizado Especial Cível de Ceilândia, localizado no Distrito Federal, a pagar R$ 1 mil em danos morais a um consumidor que recebeu mais de 3 mil ligações de cobrança indevida em um período de pouco mais de um ano. O autor da ação relatou ter recebido 3.213 chamadas entre março de 2023 e julho de 2024, todas referentes a duas faturas que já haviam sido quitadas antes do vencimento, nos meses de fevereiro e março de 2023.
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As ligações, que provinham de diversos números, tornaram difícil o bloqueio manual e causaram sérios transtornos ao consumidor, que trabalha como lanterneiro autônomo. Ele afirmou que essa incessante insistência nas cobranças resultou em interrupções no atendimento a seus clientes, prejudicando sua atividade profissional.
A ação judicial destacou que as constantes cobranças indevidas e a repetição das ligações violaram os direitos de personalidade do consumidor, afetando sua integridade moral e psíquica. O autor argumentou que os danos ultrapassaram meros aborrecimentos cotidianos e solicitou não apenas a declaração de inexistência dos débitos, mas também a cessação das cobranças indevidas, o ressarcimento em dobro de valores pagos e uma indenização por danos morais no montante de R$ 7 mil.
Em sua defesa, a TIM alegou que não havia registros das cobranças em seus sistemas internos e negou qualquer conduta irregular. A empresa apresentou prints do sistema, mas a juíza Cynthia Silveira Carvalho considerou que essas evidências não eram suficientes para comprovar a inexistência de falhas na atualização dos dados de cobrança.
A sentença final determinou que a TIM não apenas pagasse a quantia de R$ 1 mil por danos morais ao consumidor, mas também que interrompesse imediatamente novas cobranças sobre as faturas já pagas e reconhecesse formalmente que os débitos não existiam.
Esse caso levanta uma preocupação comum entre muitos brasileiros, que frequentemente enfrentam problemas com ligações de cobrança indevida e telemarketing abusivo. Para aqueles que estão passando por situações semelhantes, existem maneiras de bloquear chamadas de spam em seus celulares. Além disso, a Anatel disponibiliza um portal chamado “Qual Empresa Me Ligou”, que pode ajudar a mitigar chamadas indesejadas de empresas.