No final de dezembro do ano passado o governo sancionou o projeto de lei que enquadra os serviços de streaming no ISS (Imposto sobre Serviço), e agora mais uma tributação terá que ser paga, só que dessa vez envolve somente os serviços de música. O Superior Tribunal de Justiça (STj) determinou que terão que ser pagos os direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Além do Spotify, Deezer, Apple Music, ou qualquer outro serviço de streaming de música, podcasts, rádios online, ou qualquer plataforma que contenha música na internet deverá contribuir com o Ecad.
O STj entendeu que qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso, é passível de cobrança. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, disse que “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”.
O Ministro também ressaltou que a decisão do STj “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. Cueva também frisou que a receita proveniente desses serviços não para de crescer, então é “natural” que se busque um equilíbrio entre quem cria e quem vende conteúdo.
Com essa decisão os serviços de streaming estão sujeitos ao pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad. 3% desse montante é direcionado ao pagamento dos compositores, enquanto os outros 1,5% vai direto para os músicos, produtores, e artistas envolvidos na gravação.
Em nota o STj lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é condizente com o entendimento adotado em diversos países, tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral.
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