A Apple foi multada em R$ 12 milhões pelo Procon-RJ por vender o iPhone sem carregador, a sanção é referente a venda do modelo iPhone 12 sem o acessório. O órgão também já notificou a companhia pela ausência do carregador na linha iPhone 13, e também no ainda nem anunciado iPhone 14, que deve manter a política que a gigante de Cupertino vem adotando desde 2020.
O órgão entende que tal prática pode ser configurada como venda casada, já que impõe ao consumidor a compra de um acessório fundamental para o funcionamento do aparelho. “Não é de hoje que, sob o argumento de sustentabilidade, as maiores empresas do setor de telefones comercializam celulares no Brasil fracionando seus produtos. Estima-se que tal prática gerou um incremento de receita a Apple de mais de US$ 6 bilhões“, destacou o diretor-executivo do Procon-RJ, Igor Costa, em declaração ao “O Globo”.
Segundo o Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é expressamente proibida, constituindo crime contra as relações de consumo. O texto do CDC diz que é considerado uma prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Recentemente, a Apple aumentou o preço do iPhone, iPad e Mac no Brasil. No caso do smartphone, os reajustes variam entre 1,75% a até 6%. Na prática, esses aumentos vão de R$ 100 a até quase R$ 530.
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Esta não é a primeira vez que o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor age contra a Apple por essa questão. No ano passado, o Procon-SP multou a empresa em R$ 11 milhões, assim como a divisão do órgão em Fortaleza, que aplicou uma multa de até R$ 26 milhões para a Apple e a sul-coreana Samsung, que segue a mesma política de não fornecer o carregador desde a linha Galaxy S21.
Seguindo a linha que o Procon-RJ adotou com o iPhone 12, a multa da Apple pode chegar a R$ 36 milhões, considerando o mesmo valor de R$ 12 milhões que, eventualmente, pode ser aplicado com o caso do iPhone 13 e iPhone 14.