A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (20) o PL 2628/2022, que estabelece novas regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), traz mudanças significativas na forma como plataformas digitais devem tratar o acesso e a interação de menores, impactando diretamente usuários e empresas de tecnologia que atuam no Brasil.
O projeto ganhou impulso após a repercussão do vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a exposição precoce e a adultização de crianças nas redes sociais. Com a aprovação na Câmara, o texto agora retorna ao Senado para nova votação, antes de seguir para sanção presidencial.
Entre as principais medidas previstas no PL 2628/2022 está a obrigação das plataformas digitais de reduzir a exposição de menores a conteúdos relacionados à exploração sexual, violência, assédio e bullying virtual. As empresas deverão implementar sistemas de verificação para perfis de adultos que interagem com crianças e adolescentes, além de fornecer ferramentas de controle parental mais robustas.
A legislação também proíbe a publicidade direcionada com base em perfil comportamental ou análise emocional de menores, uma prática comum entre gigantes da tecnologia para aumentar o engajamento e o consumo. Outra mudança importante é a proibição da venda de “loot boxes” — itens virtuais aleatórios adquiridos em jogos — para usuários menores de idade, uma medida que visa combater comportamentos viciantes.
Consequências para plataformas e usuários
As empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades severas, que podem chegar a 10% do faturamento da companhia no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. Todos os valores arrecadados com estas multas serão obrigatoriamente destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, reforçando políticas públicas de proteção infantil.
Para os pais e responsáveis, a nova legislação traz ferramentas mais eficazes de supervisão. Será possível bloquear conteúdos específicos, definir limites de tempo de uso em redes sociais e jogos, além de vincular as contas dos menores às suas para monitoramento. As restrições também se aplicam à interação direta entre adultos e crianças nas plataformas, visando reduzir riscos de abuso e exposição inadequada.
Uma novidade incluída durante a tramitação na Câmara é a criação de uma autoridade nacional autônoma responsável pela fiscalização da lei. Este órgão, que será estabelecido por legislação específica, seguirá modelo semelhante ao da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que supervisiona o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica que a nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não contemplava adequadamente o ambiente digital. “O atual vazio regulatório no ambiente online motivou o PL 2628/2022. É um avanço, mas ainda deixa lacunas importantes”, afirmou o especialista.
Segundo Araujo Jr., o ECA não aborda diretamente questões como a sexualização precoce ou adultização de crianças, problemas que se tornaram mais evidentes com a popularização das redes sociais. “O ECA tipifica condutas como a pornografia infantil, mas não prevê dispositivos voltados à criminalização da adultização ou a estratégias digitais que incentivem esse fenômeno”, esclareceu.
Vale ressaltar que as regras previstas no PL 2628/2022 se aplicam a todas as plataformas digitais que operam no Brasil, não apenas redes sociais. Isso inclui sites de streaming, jogos online, aplicativos de mensagens e qualquer serviço digital que permita interação e possa ser acessado por menores de idade.
