PF apreende carga com 468 iPhones sem pagamento de impostos no Paraná

Uma carga com 468 celulares de origem estrangeira, formada principalmente por iPhones de gerações recentes, foi apreendida em Foz do Iguaçu, no Paraná. Uma mulher que conduzia o veículo usado no transporte foi presa em flagrante por descaminho. A estimativa divulgada pelas forças de segurança locais coloca o valor dos aparelhos acima de R$ 2,5 milhões.

A abordagem ocorreu nas proximidades da BR-277, no bairro Três Lagoas. Dentro do automóvel, policiais encontraram caixas e sacolas com os smartphones, que, segundo as autoridades, estavam no país sem o devido desembaraço aduaneiro. O veículo também foi apreendido e, junto com a mercadoria, encaminhado à Receita Federal.

Mais da metade da carga era de iPhone 17 Pro Max

A quantidade de modelos recentes ajuda a dimensionar a apreensão. De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar e reproduzidas pela imprensa de Foz do Iguaçu, a carga continha 270 unidades do iPhone 17 Pro Max, além de 94 iPhones 16 Pro Max identificados como “Swap” e 104 iPhones 15 Pro também classificados como “Swap”.

A Polícia Federal confirmou oficialmente o total de 468 celulares, a apreensão do automóvel e a prisão da condutora, embora sua nota não especifique os modelos nem o valor estimado da carga. A PF informou ainda que participaram da ação integrantes da FICCO/PR, do 14º Batalhão da Polícia Militar do Paraná e do Batalhão de Polícia de Fronteira.

Registros locais da ocorrência apontam que a abordagem aconteceu por volta das 22h49 de quarta-feira, 16 de setembro, enquanto o comunicado publicado pela Polícia Federal informa que a apreensão ocorreu na quinta-feira, dia 17.

Mulher foi presa por descaminho

A condutora foi encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu. O enquadramento informado pelas autoridades é de descaminho, e não de contrabando. O artigo 334 do Código Penal define descaminho como a tentativa de evitar, total ou parcialmente, o pagamento de imposto ou direito devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

A distinção é relevante porque os celulares não são produtos proibidos no Brasil. O problema apontado no caso é a entrada da mercadoria estrangeira sem a regularização aduaneira correspondente.

A Receita Federal ficou responsável pelos procedimentos relacionados aos aparelhos e ao veículo apreendido.

Ver Mais

William R. Plaza: Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br