Uma carga com 468 celulares de origem estrangeira, formada principalmente por iPhones de gerações recentes, foi apreendida em Foz do Iguaçu, no Paraná. Uma mulher que conduzia o veículo usado no transporte foi presa em flagrante por descaminho. A estimativa divulgada pelas forças de segurança locais coloca o valor dos aparelhos acima de R$ 2,5 milhões.
A abordagem ocorreu nas proximidades da BR-277, no bairro Três Lagoas. Dentro do automóvel, policiais encontraram caixas e sacolas com os smartphones, que, segundo as autoridades, estavam no país sem o devido desembaraço aduaneiro. O veículo também foi apreendido e, junto com a mercadoria, encaminhado à Receita Federal.
Mais da metade da carga era de iPhone 17 Pro Max
A quantidade de modelos recentes ajuda a dimensionar a apreensão. De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar e reproduzidas pela imprensa de Foz do Iguaçu, a carga continha 270 unidades do iPhone 17 Pro Max, além de 94 iPhones 16 Pro Max identificados como “Swap” e 104 iPhones 15 Pro também classificados como “Swap”.
A Polícia Federal confirmou oficialmente o total de 468 celulares, a apreensão do automóvel e a prisão da condutora, embora sua nota não especifique os modelos nem o valor estimado da carga. A PF informou ainda que participaram da ação integrantes da FICCO/PR, do 14º Batalhão da Polícia Militar do Paraná e do Batalhão de Polícia de Fronteira.
Registros locais da ocorrência apontam que a abordagem aconteceu por volta das 22h49 de quarta-feira, 16 de setembro, enquanto o comunicado publicado pela Polícia Federal informa que a apreensão ocorreu na quinta-feira, dia 17.
Mulher foi presa por descaminho
A condutora foi encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu. O enquadramento informado pelas autoridades é de descaminho, e não de contrabando. O artigo 334 do Código Penal define descaminho como a tentativa de evitar, total ou parcialmente, o pagamento de imposto ou direito devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
A distinção é relevante porque os celulares não são produtos proibidos no Brasil. O problema apontado no caso é a entrada da mercadoria estrangeira sem a regularização aduaneira correspondente.
A Receita Federal ficou responsável pelos procedimentos relacionados aos aparelhos e ao veículo apreendido.