No início deste ano, a Microsoft reverteu uma mudança controversa no Windows 11 que instalava automaticamente o Microsoft 365 Copilot para usuários do Office. Não demorou muito para a empresa retornar às instalações automáticas. A Microsoft confirmou que está retomando as instalações automáticas do Microsoft 365 Copilot. O software será implementado em “PCs Windows qualificados com aplicativos de desktop do Microsoft 365”. Isso inclui aplicativos como Microsoft Word, Excel e PowerPoint, disponíveis por meio de assinatura mensal ou anual para usuários individuais e corporativos.
A instalação foi projetada para ocorrer sem qualquer interação do usuário. Ela será ativada automaticamente na maioria dos computadores que executam aplicativos do Microsoft 365. No entanto, o simples uso do Word não instala automaticamente o Microsoft 365 Copilot. Felizmente, se você usa pacotes do Office com pagamento único essa alteração não se aplica a eles.
Segundo a Microsoft, a solução tem como objetivo “simplificar o acesso ao aplicativo Copilot e garantir que os usuários possam descobrir e usar facilmente os recursos de produtividade”.
Os usuários que não desejarem ver o aplicativo Microsoft 365 Copilot AI em seus computadores precisarão desinstalá-lo manualmente ou optar por não instalá-lo. O processo será um pouco mais simples para usuários individuais do que para administradores que gerenciam redes inteiras de computadores.
Na Europa, o panorama é diferente. As regulamentações da União Europeia consideram a instalação forçada sem o consentimento do usuário uma violação. Portanto, é provável que a Microsoft suspenda a implementação da instalação automática na União Europeia.
E no caso do Brasil?
A fiscalização cabe à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que pode investigar e aplicar sanções em caso de irregularidades. Diferentemente da União Europeia, onde há interpretações mais rígidas contra práticas consideradas “imposição” de software, o Brasil ainda não possui regulamentação específica sobre instalação automática. Na prática, isso coloca a questão em uma zona cinzenta, que dependeria de análise caso a caso pela ANPD ou pelo Judiciário.
Esta postagem foi modificada pela última vez em 23/06/2026 21:18