A Meta anunciou ontem (23) que a sua IA generativa, integrada ao Facebook, Messenger, Instagram e WhatsApp, além de contar com uma versão web, chegou aos países da América Latina. Mas um detalhe não passou despercebido: a ausência do Brasil entre os países que receberam o recurso.
Alimentado pelo modelo de linguagem Llama 3.1 405B, a IA generativa conta com recursos de edição de imagens, para e remoção de pessoas e objetos, e pode até mesmo elaborar textos.
Mas por que a Meta resolveu deixar o Brasil de fora desse lançamento? A resposta tem relação com o entrave entre a companhia e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A entidade decidiu que a Meta não pode usar dados de brasileiros para treinar seus modelos de inteligência artificial, e estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Meta fala em ‘incertezas regulatórias’
A Meta chegou a afirmar que a decisão era um retrocesso. E, citando novamente a questão, a empresa agora justifica sua decisão pelo Brasil oferecer “incertezas regulatórias”.
“Devido a incertezas regulatórias locais, a IA da Meta ainda não estará disponível no Brasil. Continuaremos trabalhando em colaboração com as autoridades locais competentes para que o Brasil tenha acesso – e seja devidamente atendido – pelo mesmo nível de inovação em IA que estamos levando a outros países, inclusive na América Latina, afirmou a Meta em comunicado.
Argumento rechaçado pelo Idec
A posição da Meta foi duramente criticada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), classificando como “falácia” o que a companhia alegou como justificativa:
“É uma falácia que a Meta não poderia implementar essa IA no Brasil. Entretanto, teria que fazê-lo respeitando as leis – e o fato de não trazerem essa tecnologia para o país pode mostrar que estão assumindo que não querem cumpri-las”, disse o Idec em nota.
O Instituto também acrescentou que “o comunicado da Meta pode ser interpretado como uma espécie de ‘punição coletiva’ aos usuários que tanto dependem dessas plataformas: se alguém reivindicar seus direitos, todos os usuários ficam sem acesso aos novos produtos da Meta”.
ANPD cita irregularidade em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O impedimento, por parte da ANPD, para que a Meta usasse dados de brasileiros para o treinamento de sua IA está calçado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A entidade argumenta que a nova política de privacidade da Meta é irregular, do ponto de vista da LGPD, e que esse treinamento poderia representar “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”.
A ANPD listou os seguintes pontos na decisão:
- Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;
- Falta de divulgação de informações claras; precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
- Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares;
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.