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Eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação, decide TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão responsável por coordenador o processo eleitoral, decidiu que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação, será preciso deixar o aparelho com o mesário antes de se dirigir a urna. Segundo o órgão, “o objetivo da medida é garantir o sigilo do voto previsto na …

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão responsável por coordenador o processo eleitoral, decidiu que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação, será preciso deixar o aparelho com o mesário antes de se dirigir a urna.

Segundo o órgão, “o objetivo da medida é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores”. O artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições ) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Cabine de votação da Justiça Eleitoral com um eleitor de camiseta verde votando dentro dela, em uma sala de aula ao fundo

Reforçando o que já conta na Lei Eleitoral, o plenário de ministros do TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25), que, além de não poder acessar a cabine com o aparelho – mesmo que esteja desligado, será necessário deixá-lo com o mesário, da mesma forma como acontece com o documento de identificação.

Mão de eleitor digitando número em urna eletrônica da Justiça Eleitoral, com teclado numérico e botões branco, laranja e verde visíveis

“Se o eleitor ou eleitora não quiser deixar seu celular com o mesário, já vai saber antes que deve deixar em casa, com parente ou no carro para que se evite gravação irregular do voto”, afirmou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

“Há preocupação da coação no exercício do voto, ou seja, milícias exigindo que a pessoa vá com celular e grave, não é nem tirar foto, grave todo o procedimento até o confirmar para que mostre depois que votou naquele candidato determinado, indicado por determinada milícia. Há a questão da corrupção. O eleitor não está sendo coagido, mas se ofereceu uma vantagem, e se pretende que ele comprove para receber a vantagem, comprove com aquele vídeo filmando a confirmação”, afirma Alexandre de Moraes.

A apresentação do meio digital para autorização de prosseguir em direção a urna, e-Título (título de eleitor virtual) continua valendo. O eleitor apresenta o título digital, vinculado ao app no dispositivo, e depois precisa deixar o aparelho com o mesário e então prosseguir para a urna.

Smartphone exibindo o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, com foto de silhueta cinza e dados do eleitor ilegíveis ou mascarados

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. Conforme o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

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Segundo a Cármen Lúcia, ministra do TSE, a Justiça Eleitoral terá que fazer campanhas de publicidade para avisar o eleitor da medida. Um aviso também estará no local da votação.

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

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Foto de William R. Plaza
Postado porWilliam R. Plaza

Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br

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