Ontem (31/03) lançamos um artigo aqui no site sobre os consoles mais vendidos de todos os tempos, cuja terceira posição foi ocupada pelo Game Boy, portátil clássico da Nintendo lançado em 1989, que, embora pareça um artigo de museu, é capaz de minerar Bitcoin.
Isso mesmo! Um desenvolvedor conseguiu fazer com que esse console portátil lançado há 32 anos minerasse Bitcoin postou no seu canal do YouTube. Confira o vídeo abaixo.
A técnica não é igual à mineração em uma RTX 3090 por motivos óbvios, mas nos mostra a capacidade de fazer coisas novas com tecnologias consideradas ultrapassadas. Além disso, o Game Boy não foi o único aparelho que o modder utilizou, visto que o portátil não possui conexão à internet.
Como foi possível minerar Bitcoin em um Game Boy?
De acordo com o portal Tweak Town, esse desenvolvedor precisou de uma placa única Raspberry Pi Pico, que serviu como um cabo Game Link para o adaptador USB.
O YouTuber modificou o Cabo Game Link do Game Boy porque os requisitos de tensão do cabo e da placa Raspberry Pi Pico são diferentes. A placa única opera em 3,3V e o Game Link em 5V.
Consequentemente, ele precisou utilizar uma chave logica bidirecional para alterar os níveis de tensão.
Após essa etapa, ao plugar o cabo no PC, o Game Boy consegue se conectar à internet, possibilitando a mineração de Bitcoin.
O Processador do Game Boy é Sharp LR35902, com um clock de 4,18 MHz, que, de acordo com Abhinav Srivastava, é um “híbrido entre o Intel 8080 e o Zilog Z80”, lançados em 1974 e 1976, respectivamente.
O desempenho da mineração desse processador fica bem abaixo dos níveis atuais, fazendo 0,8 hashes por segundos.
Os circuitos integrados de aplicação específica para mineração conseguem fazer 100 terahashes por segundo, portanto, 125 trilhões de vezes mais rápido que o Game Boy. Demoraria alguns quadrilhões de anos para o Game Boy conseguir minerar apenas um Biticoin.
O Game Boy minerador de Bitcoin é uma demonstração da gama de possibilidades exploráveis na eletrônica, bastando apenas curiosidade e criatividade.