Um tribunal espanhol identificou 24 referências jurídicas falsas em um recurso apresentado por um advogado do país, todas atribuídas ao uso de inteligência artificial generativa sem qualquer verificação posterior. O caso, julgado pelo Tribunal Superior de Xustiza de Galicia (TSXG), não é isolado: em fevereiro, o Tribunal Superior de Justiça das Canárias havia multado outro advogado por 48 citações jurisprudenciais inventadas pela IA em um recurso de apelação.
O TSXG descreveu o recurso com “múltiplas citações espúrias, resoluções inexistentes, outras que não têm relação com o discutido, ou diretamente inventadas”. A sala identificou também uma “curiosa estrutura na maneira de redigir” que associou ao uso de IA generativa gratuita.
O que levou o tribunal a abrir a peça por má-fé processual não foi intenção de fraude, mas o oposto: o advogado simplesmente não verificou nada. Na avaliação do TSXG, a conduta revela “uma negligência clara de quem, tendo por especialista em normas processuais (…) confiou seu trabalho, sem maior revisão, ao que o algoritmo propôs”.
Quando confrontado com as falsidades, o advogado apresentou uma emenda ao recurso, mas acrescentou quatro novas citações, também falsas.
O caso das Canárias: 48 citações, multa de 420 euros
O Tribunal Superior de Justiça das Canárias registrou o episódio em fevereiro de 2026 e aplicou uma sanção de 420 euros ao advogado, metade do valor máximo possível, levando em conta o reconhecimento dos fatos e o arrependimento do profissional. O recurso de apelação continha 48 citações jurisprudenciais inexistentes, todas geradas por IA.
Os dois casos seguem um padrão: a IA produz texto juridicamente fluente, recheado de referências que parecem reais, mas não existem. O sistema não tem acesso a bases de dados jurídicos verificadas em tempo real, nem mecanismo interno para distinguir uma sentença real de uma inventada com numeração plausível.
O CGPJ respondeu com uma instrução formal
O volume de incidentes levou o Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) a aprovar, em 28 de janeiro de 2026, a Instrução 2/2026, publicada no Boletim Oficial do Estado no dia 30 do mesmo mês. O texto fixa os critérios de uso de IA por juízes e magistrados no exercício da atividade jurisdicional e se aplica a todos os sistemas de IA generativa, sejam eles homologados ou não.
A instrução proíbe explicitamente que a IA substitua o juiz na tomada de decisões, na valoração de provas ou na redação final de sentenças. Os usos permitidos ficam restritos a buscas de informação jurídica, organização de documentação e elaboração de esboços internos, desde que não tenham caráter decisório. Juízes só podem usar ferramentas fornecidas pelas administrações competentes ou pelo próprio CGPJ, submetidas a controle de qualidade e auditoria.
O que o caso dos programadores já antecipou
O deslocamento de papel que a advocacia enfrenta agora foi ensaiado primeiro pela engenharia de software. Google, Microsoft e Anthropic já informaram publicamente que parcelas expressivas do código produzido internamente têm origem em IA: o Google declarou que 75% do novo código vem de máquinas; a Anthropic indicou 80%. Em ambos os casos, o engenheiro não desapareceu, mas deixou de escrever código para passar a revisar o que a IA entrega.
O efeito colateral desse modelo foi a redução de contratações de profissionais júnior, que antes executavam as tarefas mais repetitivas. As empresas aceleraram a contratação de sênior, com mais capacidade para detectar erros e incoerências no output gerado automaticamente. Na advocacia, o movimento começa a se repetir: escritórios já exigem de associados júnior conhecimento sobre uso e supervisão de IA.