Ótimas notícias para usuários de telefone celular, especialmente planos pré-pagos 🙂
A Anatel estipulou uma série de novas regras, que entram em vigor nesta quarta-feira (mas foram planejadas ainda em 2007). As regras provêem uma ampliação dos direitos dos usuários de telefonia celular, e conseqüentemente, trazem mais obrigações às operadoras. As operadoras que não as cumprirem, sofrerão multas, e possivelmente processos pelos usuários.
Entre as novidades, estão estas:
» Obrigatoriedade na criação de postos de reclamação nas lojas das operadoras. O atendimento por call center (telefone) gera muita confusão, e nem sempre é capaz de atender bem os consumidores, segundo a Anatel. Agora será necessário ter algumas lojas físicas, com atendimento pessoal – não só para vendas, mas com atendimento sobre contas, reclamações, sugestões, etc.
» Expiração de créditos: você recarrega o pré-pago, tem “tantos” reais em créditos, que expiram em tanto tempo. Tudo bem, mas se não usar e passar a data limite, os créditos expiram e não podem ser mais usados – o que traduzindo, significa dinheiro perdido. Agora, as operadoras deverão manter os créditos dos clientes, mesmo após a expiração. Depois do bloqueio do celular (devido à falta de recarga num determinado período de tempo), a operadora deverá revalidar os créditos acumulados juntamente com a próxima recarga feita.
» Prazo de validade dos créditos: atualmente existem operadoras que têm planos de recarga com validades de 30 dias, ou um pouco mais. Com a nova regra, é probido deixar planos com menos de 90 dias de validade (três meses), sendo obrigatória a criação de planos de recarga com um tempo maior, de até 180 dias (seis meses). Os consumidores poderão fazer menos recargas, tendo mais tempo para fazer uma nova recarga, antes de ter o celular bloqueado e/ou a linha perdida. Será necessário também a criação de planos de recarga com validades intermediárias, como seis meses. Embora algumas operadoras já tenham atualmente recargas com validade de até um ano ou mais, como é o caso da Vivo, outras mantém os planos de maior validade com uma validade muito curta ainda.
» Se o cliente soliciar o cancelamento da linha, as operadoras terão um prazo máximo de 24h para atender o pedido. Se passar, poderão sofrer multas.
» Em caso de cobranças indevidas contra os consumidores, as operadoras deverão ressarci-los em dobro, com juros e correção monetária.
» Caso o usuário deseje migrar de plano, isso poderá ser feito a qualquer momento, sem mais o prazo de carência, como estipulam algumas operadoras. Exigências de tempo para mudança de plano só poderão ocorrer em casos promocionais, como ao oferecer um aparelho mais barato, por exemplo.
Para os consumidores, o que muda, basicamente: 15 dias após o vencimento dos créditos, não poderão mais fazer chamadas; após 45 dias, não recebem, e passados mais 45 dias, a operadora poderá cancelar o contrato e a linha – e, no caso de celulares pós pagos, com contas pendentes, poderão tomar as medidas cabíveis para inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.
As empresas de Telecom reclamam, é claro. Afirmam que as exigências são complexas, e tendem a aumentar os custos das empresas telefônicas – talvez, com isso, haja aumento em breve nas tarifas dos pré-pagos 🙁
Referências:
https://www.estadao.com.br/tecnologia/not_tec122449,0.htm
https://info.abril.com.br/aberto/infonews/022008/11022008-16.shl