Justiça reconhece que falar mal da empresa no Facebook ou WhatsApp pode dar justa causa

Justiça reconhece que falar mal da empresa no Facebook ou WhatsApp pode dar justa causa

A Justiça do Trabalho reconhece que falar mal da empresa onde se trabalha é motivo para demissão por justa causa. Portanto, se está insatisfeito com o seu emprego atual, tenha muito cuidado ao reclamar dele nas redes sociais, em especial Facebook e WhatsApp. Nesses casos, a demissão é considerada válida quando o funcionário extrapola os limites do bom-senso e acaba ofendendo chefes, colegas e a imagem da própria empresa.

Demissão por justa causa é mantido por TRT

O caso mais recente ocorreu no dia 11 de março. A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que trabalhava em uma rede de drogarias em São Paulo. Ela havia escrito no Facebook ofensas contra a empresa.

A até então funcionária escreveu que a drogaria deveria ser “investigada pelo Ministério Público” para que eles conseguissem “prender a quadrilha”. Ou seja, no mínimo chamou seu chefe de membro de uma organização criminosa. E, como se não bastasse, ela ainda marcou a rede de farmácias na postagem e expôs atividades dos outros funcionários.

Muito cuidado com o que você posta no Facebook

O juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou que a funcionária “excedeu seu direito de se expressar” e que houve “quebra de confiança” por parte da empregada. Para ele, a insatisfação com o emprego poderia ter sido expressa por outros meios. Por exemplo, ela poderia ter entrado com um pedido de demissão ou ter feito uma denúncia para o sindicato ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso de alguma irregularidade.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a funcionária não tinha direito a transformar a demissão por justa causa em dispensa por rescisão indireta. Sendo assim, ela perde direitos importantes, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.

Esta não é a primeira vez que a Justiça não vê com bons olhos postagens difamatórias nas redes sociais. Em 2021 a 1ª Turma do TRT da 23ª Região (TRT-23) de Mato Grosso também ratificou a demissão por justa causa de uma funcionária. Neste caso, ela fez reclamações e críticas ao frigorífico onde ela trabalhava. E sentenças semelhantes foram dadas em 2017 e 2018.

Portanto, a Justiça do Trabalho entende que críticas que excedam o bom-senso, bem como exposição das condições de trabalho podem configurar crime contra a honra e imagem do empregador. Sem falar na quebra de confiança na relação entre as partes.

O mesmo vale para grupos de WhatsApp

O mesmo cuidado deve ser tomado em conversas no WhatsApp, por exemplo, que têm um caráter mais privado. O TRT-23 também deu parecer favorável a um restaurante que demitiu por justa causa um funcionário que ofendeu o patrão em um grupo de WhatsApp.

No caso, o funcionário criticou o rodízio de pizza que estava sendo oferecido pelo estabelecimento. Ele disse que a promoção era uma “merda”. Em sua defesa, o rapaz disse que o comentário foi “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”. Além disso, o comentário pejorativo foi feito em um grupo aberto e não em um grupo fechado apenas para os empregados.

Mas uma vez, ultrapassar os limites da liberdade de expressão acabou resultando na demissão por justa causa do funcionário. Por isso, é preciso ter prudência ao fazer qualquer tipo de comentário sobre a empresa, o patrão ou outros funcionários.

O melhor é evitar fazer comentários em público

Maria Helena Autuori, advogada trabalhista de uma grande agência de advocacia, disse que o melhor mesmo é evitar fazer comentários sobre os empregadores em público. Todo contrato de trabalho possui os deveres de lealdade e colaboração com a empresa. E tais comentários acabam ferindo esses deveres. Ela explicou:

O ‘desabafo’ em redes sociais pode (e não raro costuma) se voltar contra o próprio trabalhador, especialmente quando o conteúdo da postagem der margem a ser considerado injurioso, calunioso ou difamatório. Esses são delitos contra a honra e, em razão disso, o trabalhador corre o risco de ser processado criminalmente sem prejuízo de indenização por danos causados.

Portanto, muito cuidado ao tecer qualquer tipo de comentário contra os seus colegas de trabalho, os seus superiores ou mesmo contra a empresa em si. O seu “desabafo” pode se voltar contra você e causar muita dor de cabeça.

Sobre o Autor

Cearense. 34 anos. Apaixonado por tecnologia e cultura. Trabalho como redator tech desde 2011. Já passei pelos maiores sites do país, como TechTudo e TudoCelular. E hoje cubro este fantástico mundo da tecnologia aqui para o HARDWARE.
Leia mais
Redes Sociais:

Deixe seu comentário

X