A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais(JEFs) da 4ª Região determinou uma mudança significativa para as pessoas que costumam ou pretendem realizar compras no exterior: mercardorias com valor abaixo de US$ 100 não poderão mais ser tributadas pela Receita Federal, independente se forem mandados como pessoa física ou jurídica, isto é, as compras proveninentes de lojas online por exemplo, estarão isentas.
A mudança foi definida porque o TRU entendeu que a Receita Federal ultrapassou os limites da regulamentação ao determinar que a isenção para produtos de até US$ 50 fosse feito somente entre pessoa física, uma espécie de abuso de poder. Porém, é bom deixar claro que por enquanto apenas os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região serão beneficiados. Os estados são os seguintes: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”
Em entrevista ao Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, acredita que a medida possa se espalhar por outros TRF, e que esse novo passo é uma boa notícia, “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, diz Chaia.
Fonte(s): TRF
Deixe seu comentário