Novos impostos em 2016: medida provisória aprova aliquota PIS/Cofins de 11,75% para eletrônicos

Novos impostos em 2016: medida provisória aprova aliquota PIS/Cofins de 11,75% para eletrônicos

Graças ao Programa Inclusão Digital, criado em 2005, dispositivos eletônicos eram beneficiados pela tão almejada alíquota zero, isto é, sem certos tipos de tributações. Porém, devido à crise iminente em nosso país, esse panorama será alterado no ano que vem. A Comissão do Senado responsável por analisar a medida provisória 690/2015, que vinha discutindo a eliminação da alíquota zero, aprovou nesta quarta-feira (2) que, a partir de 1° de janeiro de 2016, dispositivos como computadores, smartphones, tablets, entre outros, terão uma alíquota de PIS/Cofins de 11,75%.

O texto do projeto  também ressalta que entre 1° de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, a aliquota será reduzida em 50% e, em 2019, as tributações serão novamente zeradas, deixando evidente que essa medida é mais um “tapa buraco da crise”, como por exemplo, a tão polêmica “indústra da multa”. No artigo ” o consumidor enfrenta uma das piores fases para justamente ser consumidor”,  alertamos que caso essa medida fosse aplicada, smartphones que se encaixam na faixa de preço de até R$ 1.500,00, seriam enquadrados nessa tributação. E é justamente isso que irá acontecer. Além de prejudicar o poder de compra do consumidor, irá afetar diretamente a capacidade de vendas das empresas, o que a longo prazo poderá acarretar em demissões, ou até em casos mais graves como literalmente o abandono do país, principalmente companhias como a chinesa Xiaomi que tem como estratégia oferecer um preço competitivo.

A ideia original era que as novas medidas tivessem ínicio na última terça-feira (1), porém a Comissão optou por adiar para primeiro de janeiro de 2016, para que as compras de natal de 2015 não despencassem “barranco a baixo”.

O projeto ainda irá passar pela aprovação do Congresso e posteriormente sancionado pela presidente Dilma Roussef. Caso você queira ler o texto completo da medida provisória clique aqui

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