A questão da legislação

Para prevenir extremos como esses, existem normas regulatórias, que variam de país para país. Nos EUA, é permitido o uso de uma potência EIRP de até 4000 milliwatts (36 dBm) utilizando uma antena de 6 dBi ou mais, ou de até 1000 milliwatts (30 dBm) ao utilizar uma antena de menor ganho.

O valor EIRP (equivalent isotropically radiated power) corresponde à potência efetiva da transmissão, obtida somando a potência do transmissor e o ganho da antena (descontando perdas causadas pelos cabos e outros fatores). Ou seja, ao usar um ponto de acesso com transmissor com 250 mW e um cabo com perda de 3 dB, seria permitido usar uma antena de até 21 dBi, e assim por diante.

Em muitos países da Europa, vigora uma norma muito mais restritiva, que limita as transmissões a apenas 100 milliwatts (20 dBm), o que equivale à potência nominal da maioria dos pontos de acesso, sem modificações na antena ou uso de amplificadores.

No Brasil, vigora uma norma de 2004 da Anatel (resolução 365, artigo 39) que limita a potência EIRP do sinal a um máximo de 400 milliwatts (26 dBm) em cidades com mais de 500 habitantes. Acima disso, é necessário obter uma licença (fornecida apenas a empresas), desembolsando um valor salgado por ponto, mais uma taxa de renovação anual.

A melhor opção para criar links de longa distância sem violar a legislação, nem precisar pagar a licença é reduzir a potência de transmissão do ponto de acesso (a maioria dos modelos oferecem esta opção nas configurações) e utilizar antenas de maior ganho dos dois lados do link. Assim, ao invés de usar 63 milliwatts (18 dBm) e antenas de 9 dBi, você usaria 31.6 milliwatts (15 dBm) e antenas de 12 dBi, por exemplo (a diferença de 1 dBm no exemplo corresponde à perda do cabo).

A lógica é que uma antena de maior ganho melhora tanto o envio quanto a recepção, enquanto uma maior potência melhora apenas a transmissão. Seguindo essa dica, é possível criar links de 2, ou até mesmo 4 km sem violar a norma da Anatel. Calcule que emitindo um sinal de 26 dBm, e usando uma antena de 12 dBi no cliente, ele ainda receberia um sinal de -79 dBm depois de uma perda de 117 dB (26 -117 + 12).

Outra restrição importante com relação à legislação Brasileira é que para vender serviços de acesso (como no caso de um provedor de acesso) é necessário obter uma licença SCM, que além das taxas e da burocracia é concedida apenas a empresas do ramo de telecomunicações. Sem a licença, você pode apenas criar links para uso interno (como ao interligar dois escritórios de uma mesma empresa, por exemplo), sem vender acesso à web.

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