16/08/2006 - 12h32
STJ permite que fabricantes omitam falha da TV de plasma
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JOÃO SANDRINI
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu uma liminar que obrigava os fabricantes de TVs de plasma a informar os consumidores sobre imperfeições das imagens dos aparelhos causadas pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.
A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em ação coletiva movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado.
Procons de todo o país têm recebido dezenas de reclamações de compradores que se queixam da qualidade das TVs de plasma, que têm sido vendidos recentemente no varejo por preços superiores a R$ 5.000.
Devido ao sinal analógico das emissoras de televisão brasileiras, esses aparelhos apresentam imagem distorcida e tarjas pretas grandes na tela, que podem manchar o plasma.
Nas lojas, entretanto, esses aparelhos geralmente estão conectados a DVDs ou codificadores de TV a cabo digital, o que passa ao consumidor a impressão de que a imagem será perfeita também em sua residência.
A ação movida pela Assembléia fluminense acusa as fabricantes de publicidade enganosa, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pede a devolução dos valores pagos pelos consumidores em troca das TVs de plasma.
A Justiça do Rio de Janeiro atendeu em parte a ação e determinou, por meio de liminar, que os seis fabricantes de TV de plasma deveriam informar ao consumidor em todo o tipo de publicidade que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico. A liminar valeria para todo o Estado do Rio. Em caso de descumprimento, essas empresas deveriam pagar multa diária de R$ 100 mil.
No entanto, o ministro Castro Filho, do STJ, atendeu ação movida pela fabricante LG Eletronics e suspendeu os efeitos da liminar porque entendeu que haveria conflito de competência no caso.
Como uma outra ação semelhante à movida pela Assembléia fluminense já tramitava na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo antes da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, o ministro entendeu que só essa Vara paulista poderá tomar medidas urgentes sobre o assunto.
A 15ª Vara, entretanto, ainda aguarda a citação das seis fabricantes de TV de plasma e não tomou nenhuma medida sobre a ação, movida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor).
Procuradas, a LG e a Eletros (associação dos fabricantes de eletroeletrônicos) não se manifestaram sobre o assunto até o momento.
mahavishnu
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