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Regras Aposentadoria Nova Lei 2019 - Dúvidas

#1 Por jricslima 12/07/2021 - 09:45
Anexo do post Anexo do post Bom dia!

Alguém aqui entende de direito previdenciário? E que possa analisar os dados retornados por ferramentas online de simulação, com base em dados reais?

Exemplo, informações:

1- 60 anos em 17/12/2020

2- 29 anos, 6 meses e 17 dias averbados

3- Entrou no Serviço Público, MS em 15/10/2009, tendo assim 11 anos e 5 meses no mesmo cargo e função e totalizando 41 anos de contribuição.

Baseando-se nessas informações e nas simulações feitas nas ferramentas, conforme imagens:

A pergunta é:

Totalizando assim 41 anos e 5 meses de contribuição, nessas condições já se pode aposentar com INTEGRALIDADE E PARIDADE?

Agradeço a quem puder responder.

Anexos

apimente.br
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#2 Por apimente.br
12/07/2021 - 12:18
Acredito que o melhor seria consultar um advogado especializado em direito previdenciário. O assunto é bastante complexo e as consequências de orientações erradas podem causar um grande prejuízo a você.
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Ao pedir ajuda, informe sua configuração completa e forneça detalhes suficientes para alguém te ajudar.

OP
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#3 Por OP
12/07/2021 - 13:37
Integralidade e paridade só existe para servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003.
Ou seja, não é o seu caso!

E indo além, com a reforma da previdência mesmos esses servidores terão que ter 65 anos para se aposentar. Se aposentar antes disso perde o direito à paridade e integralidade.
E do meu ponto de vista, ter paridade e integralidade podem não ser boas coisas. No caso da paridade porque os salários de quem recebe por subsídio estão congelados e não vão mudar nunca.
E no caso da integralidade porque para ter isso vc não tem teto de contribuição como as pessoas do regime geral tem, vai contribuir sem teto inclusive depois de se aposentar e não tem FGTS porque essa foi a contrapartida para existir integralidade. É o tipo da coisa que só quem é de fora acha que é bom. Talvez seja bom para juíz do supremo, mas para barnabé é um presente de grego.

Mas como disse acima, não se preocupe com essas questões pois esse não é o seu caso!
Vc não tem direito.

Outra coisa importante: não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição!
Quem estava em regra de transição já se aposentou. Daqui para frente é só por idade. 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como as mulheres vivem mais, homens são contribuidores do sistema já que poucos conseguiram viver até se aposentar, ainda mais porque 65 anos é uma idade maior do que a expectativa de vida de várias regiões brasileiras.
"De onde menos se espera, daí é que não sai nada"(Barão de Itararé)

FUI...
jricslima
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#4 Por jricslima
12/07/2021 - 14:29
apimente.br disse:
Acredito que o melhor seria consultar um advogado especializado em direito previdenciário. O assunto é bastante complexo e as consequências de orientações erradas podem causar um grande prejuízo a você.

É justamente isso que penso também, porém queria ouvir algumas opiniões antes, pelo visto essas ferramentas online não adianta de nada, pois se quisessem mesmo ajudar ao povo, bastaria inserir as informações corretas e ter um resultado claro e objetivo, fica claro o interesse do meio advocatício em compartilhar tais ferramentas, mas para se ter uma resposta concreta, tem que se pagar uma consulta de 350 pilas.
Eu não dou o peixe ><((((º>Ooº...,não sou peixeiro,
não ensino a pescar!
..._)¯`·._)¯`·._)¯`·...,não sou pescador.
jricslima
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#5 Por jricslima
12/07/2021 - 14:47
OP disse:
Integralidade e paridade só existe para servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003.
Ou seja, não é o seu caso! .


Estranho, que dando um CRT+F e pesquisando na página do link citado, não encontra as palavras chave: integralidade, paridade e nem mesmo 16/12/1998
De onde você tirou isso?
Não é o que diz abaixo, e no caso caberia direito sim, mesmo que tivessem que esperar completar 65 anos, se homem.

Anexo do post





.
Mas como disse acima, não se preocupe com essas questões pois esse não é o seu caso!
Vc não tem direito..


Ainda não tenho muita certeza disso não.

Outra coisa importante: não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição!
Quem estava em regra de transição já se aposentou. Daqui para frente é só por idade. 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


A princípio e pessoa estaria nessa regra.

Pelo visto, é o que eu disse ao Apimente,br não há clareza, para se poder gastar com advogados mesmo.

Obrigado por responderem.

Anexos

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..._)¯`·._)¯`·._)¯`·...,não sou pescador.
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