Acho que todos sabem que a cópia privativa de material sem intenção de lucro não é crime, mas será mesmo ?
"o titular dos direitos autorais ainda pode ingressar com uma ação na esfera cível, visando a apreensão das obras reproduzidas ou a suspensão da prática, além do pagamento de uma indenização pela reprodução integral não autorizada. "
Tem se estudado para mudar isso, mas por enquanto está valendo.
"Podemos assim concluir que o impacto da Lei 10.695/03 sobre o sistema do direito de autor brasileiro foi positivo, pois, de um lado, atende aos interesses da indústria e do governo no combate à pirataria e, de outro, o dos usuários de obras intelectuais, que não mais são penalizados criminalmente pela realização de cópias privadas de obras intelectuais, sem intuito de lucro."
A discussão se estende em se tratando de pequenos trechos, onde doutrinadores, entende esse ser de 20% , ou seja, poderia se tirar cópia de 20% do material, sem infringir a lei. mas esse assunto ainda é controverso e confuso
Informações retiradas de :
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4432
acessada dia 25/07/05
Outro artigo interessante:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4412
Uma coisa que ninguem sabe é que a cópia parcial é na atualidade, permitida, a lei não definiu quantia, mas
okrek
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