JUNIM
Cyber Highlander
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Tô em todas
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o problema maior da pirataria, ou da violacao do direito autoral, esta vinculado na obtençao de lucro direto ou indireto com a copia "ilegal".
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
nesse caso, incluisse sites que cobram por mp3.
e o kazaa na opiniao de alguns, nao na minha!!
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)
emprestar ao seu amigo , extrapola o "para uso privado do copista"!!!!
mas ai esta o dilema, a lei diz que vc pode distribuir se nao visar lucro, porem a copia é para uso privado do copista, e agora o que fazer pra estar dentro da lei????
isso dá uma bela discussao !!!
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.695.htm
RodWarner
Zerinho
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O correto seria ele ter o programa...
Athlon XP 1800+@2000+ / Asus A7S333 / 256 Mb DDR / HD 40 Gb 5400 rpm / Riva TNT 2 3D 32Mb M64/ CDRW LG 48x16x48 / Monitor Philips 105E.
Wanderley Si...
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Na minha opinião também, o correto seria ele possuir o programa, pois o mediante o tópico legal "lucro direto ou indireto", podemos considerar o escambo ou a troca de favores um lucro indireto, realmente é uma discussão infindável, mas sòmente para aqueles que buscam nas entrelinhas legais subterfúgios para burlar a propria lei.
A coerência é a melhor das armas, e aqueles que já perderam noites e noites criando algo para um cliente recebeu por isso, mas depois ficou sabendo que o cliente repassou "graciosamente" para seu melhor amigo, sabe o quanto é danoso. Sem nos apegar-mos a textos rebuscados da legislação a coisa fica bem clara.
[]s
Wanderley