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Estudante que perdeu trabalho acadêmico por falha em PC receberá R$ 10.700

#1 Por mgc 09/02/2007 - 11:32
Estudante que perdeu trabalho acadêmico por falha em PC receberá R$ 10.700

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em decisão unânime, duas empresas do ramo de informática a indenizarem em cerca de R$ 10.700 uma estudante que, por falha no seu computador, perdeu um trabalho de faculdade e foi reprovada na disciplina. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pela primeira instância. Da decisão cabe recurso.

De acordo com os autos, em agosto de 2004 a estudante de arquitetura comprou um computador na Maxidigital. Quatro meses depois, a acadêmica estava revisando seu trabalho final de semestre, que teria de ser entregue dois dias depois, quando a máquina simplesmente desligou.

O equipamento foi levado à empresa, que no dia seguinte levou o computador à assistência técnica Lazzaroti, que constatou que o disco do computador tinha sido danificado e os dados não poderiam ser recuperados.

A universitária ingressou na Justiça contra as duas empresas, alegando que seu computador estava na garantia e que o problema acarretou a perda do trabalho de faculdade e a reprovação na disciplina na universidade. Pediu indenização pelos danos matérias e morais sofridos.

Na primeira instância as empresas foram condenada a indenizar a estudante em R$ 1.915,68 — custo do semestre da disciplina reprovada — pelo dano matéria causado, e R$ 8.750, pelo dano moral. As empresas recorreram da decisão ao TJ-RS, que manteve a condenação.

Para a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, não há dúvidas que o serviço prestado pela Maxidigital e pela Lazzarotti foram, ambos, defeituosos. “É de se considerar também que os defeitos apareceram quatro meses depois da compra, ou seja, ainda no prazo de garantiam de todos os componentes.”, afirmou.

Segundo a magistrada entre os autores e rés se estabeleceu relação de consumo e que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável ao caso. Para a desembargadora, houve vício de produto e de serviço e a estudante tem que ser indenizada por isso. A Maxidigital também foi condenada a devolver o valor pago pelo computador, mediante a entregue do equipamento.

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fcm
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#2 Por fcm
11/02/2007 - 23:09
A Marcos disse:
por mim ok
daria uma boa discussao
quem desempata?


Se é para desempatar, eu vou à favor... que a coisa é polêmica(sem flames), é...big_green.png
M: Dell Vostro 3550 | i7-2670QM | 16GB DDR3 | SSD Crucial 480GB+ WD Black 750GB 7200RPM
HTPC: Phenom II X4 945@3.4 | MA785GM-US2H | 8GB DDR2-1000 | HD7770 Ghz | Sandisk Plus 120GB | DSA-5060V
Oldschool: XP-M 2200+@3700+ | A7N8X-E Deluxe | 2GB @DDR440 | X1650 Pro | WD 80GB
Pink Floyd
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#5 Por Pink Floyd
14/02/2007 - 01:50
Nada mais natural que a indenização fosse paga. E outra, acho que foi muito pouco o valor pago. uma reprovação na faculdade não tem preço.... deveria ter sido muito mais alto o valor.

O que acho na prática é que as empresas não se esforçaram para recuperar os dados do HD, ou seja, nem deram bola em perder ou não. Se soubessem que iam ser processados, tenho certeza absoluta que estes dados não seria perdidos.
VGA Power Color Radeon R7 370 4GB DDR5 256bits, Fonte Corsair CX-500W - CP-9020047-WW 80 Plus Bronze
AMD FX-6300 Black Edition, 3.5GHz, 8mb Cache, Hexa Core
Placa Mãe Gigabyte GA-78LMT-USB3, Chipset AMD 760G, Socket AMD AM3+
Memoria Corsair Vengeance Pro Series 8GB (2x4) 1600MHz DDR3 Blue
HD WD 1TB Caviar Blue Sata III 3.5 e SSD Kingston 2.5´ 240GB, Microsoft Win 10
Dan Jacques
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#6 Por Dan Jacques
15/02/2007 - 03:18
Concordo com o Pink Floyd, foi assim com meu MP3. Meu pai colocou o pessoal da loja contra a parede quando o MP3 queimou, ele disse que ia no PROCOM logo depois de sair da loja. Resultado: o cara ficou com o rabinho entre as pernas, me deu até pasta térmica de graça ^ ^

Mas se amoda pega ia ser bom tanto pro pessoal que recebesse (rapaz, com 11mil eu varava daki do AP pra Fortaleza-CE e vivia feliz para sempre)
, quanto pros consumidores em geral, afinal, as empresas têm que realmente dar a atenção devida aos consumidores, afinal, sem nós eles não ganhariam dinheiro, não é mesmo?
KJU®
KJU® Ubbergeek Registrado
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#7 Por KJU®
15/02/2007 - 09:59
Eu não concordo com a decisão, todo aparelho eletronico é passivel de falhas, alias até o ser humano é passivel. Se a empresa procedeu dentro das técnicas e mesmo assim o aparelho falhou, não creio que seja culpa da empresa. Sem assim qdo uma mobo chegar aqui para mim com "pau" eu vou acionar a Asus por perdas e danos se não conseguir entragar o equipamento no prazo ?? Se o HD para eu vou acionar a Samsung ou a Seagate ??

A garantia, diz respeito a peça, e só a ela, ao meu ver a empresa não teve culpa da perda dos dados.

Ao meu ver acho uma decisão equivocada. Essa é a minha opinião.

Tmais.,
KJU® GDH User: 1801 super.gif
| I7- 8700 | 8 Kingston HyperX Black | VGA R9 270X - 4Gb | SSD Extreme Pro 240Gb | 2x2Tb Seagate |
| Corsair H55 | Corsair CX750 | Corsair Carbide® 300R | Samsung 23" | Razer DeathAdder™ | Fibra 25Mb |cap_feceiro.png:
nao_sei.gif Desculpe mas não respondo dúvidas por MP.
Stealth356
Stealth356 Super Participante Registrado
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#8 Por Stealth356
15/02/2007 - 11:11
Putz, ter um trabalho de faculdade no PC e não ter backup em pendrive, disquete ou CD... Acho que precisam inventar mais mídias e acessórios para o pessoal se ligar que máquinas também tem falhas... Na minha opinião eu acho que quem deveria responder era o fabricante da peça defeituosa...
>>AMD Athlon X2 5200+ | ECS GF8200A Black Series | LCD Philips 32" | HD 250GB+1TB SATAII
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