Ecad: Google publica comunicado contra a ação do grupo

O ato absurdo do ECAD de querer cobrar de blogs que embutem vídeos do YouTube nas suas páginas saiu até lá fora e chamou a atenção do próprio Google: foi publicado um comunicado criticando o Ecad no blog brasileiro do YouTube.

A antiga lei brasileira sobre direitos autorais deixa a desejar ao lidar com a internet, comprometendo seriamente a liberdade de expressão dependendo da interpretação. O Ecad trata cada embed como uma retransmissão pública e quer cobrar por isso, mesmo que os blogs nem sequer hospedem os vídeos – todos são puxados de servidores do Google. E como se não bastasse, o Google já tem um acordo com o Ecad para pagar os direitos autorais. Tudo daquele jeito duvidoso, mas é assim que as coisas funcionam por aqui: o controle está nas mãos de um órgão privado com poderes de quase-polícia sem nenhum tipo de fiscalização governamental… E pior, amparado pela lei.

Segue abaixo o comentário do Google Brasil na íntegra, publicado aqui. Resta saber como o grupo de […] arrecadação de direitos autorais irá responder.


Sobre execução de música em vídeos do YouTube

Os videos online desenvolveram um novo universo de oportunidades para criadores de conteúdo. Eles possibilitam que artistas, músicos, cineastas, ativistas de direitos humanos, líderes mundiais e pessoas comuns levem seu trabalho para uma audiência global. No YouTube, nos esforçamos para apoiar esse ambiente, onde qualquer um pode se engajar, criar e dividir conteúdo. É por isso que vemos com surpresa e apreensão o recente movimento do ECAD na cobrança direta a usuários da ferramenta de inserção (“embed”) do Youtube. Gostaríamos de esclarecer qualquer incerteza sobre algumas questões que aconteceram em alguns sites e blogs que inserem vínculos (embedam) a vídeos do YouTube, promovendo visualizações e ajudando a dividir seus pensamentos e opiniões por meio de vídeos:

1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube. Em nossas negociações com o ECAD, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do ECAD. Embora reconheçamos que o ECAD possui um papel importante na eventual cobrança de direitos de entidades comerciais, nosso acordo não permite que o ECAD busque coletar pagamentos de usuários do YouTube.

2- O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles.

3- O ECAD pode legitimamente coletar pagamentos de entidades que promovem execuções musicais públicas na Internet. Porém, o entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet.

Nós esperamos que o ECAD pare com essa conduta e retire suas reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs. Desse modo, poderemos continuar a alimentar o ecossistema com essas centenas de produtores de conteúdo online. No YouTube, nós nos comprometemos a levá-los cada vez mais próximos a seu público graças à inovação tecnológica e a características sociais como compartilhamento, discussão e até inserção em outros sites, caso o próprio vídeo permita.

Continuaremos a oferecer a cada autor de conteúdo a opção de decidir se eles querem que seus vídeos tenham a opção de serem inseridos (embedados) ou também disponíveis para dispositivos portáteis ou telas maiores, usando o botão “editar informações” em cada um de seus vídeos. Essas opções também podem ser acessadas pelo http://www.youtube.com/my_videos.

Postado por: Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações Governamentais do Google Brasil


Atualização: depois do comunicado do Google, o Ecad publicou uma desculpa pública tratando o ocorrido como um “erro de interpretação operacional”. Aham, senta lá…

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, tendo em vista a manifestação do Google Brasil/Youtube, vem a público esclarecer que:

1 – O Ecad nunca teve a intenção de cercear a liberdade na internet, reconhecidamente um espaço voltado à informação, à difusão de músicas e demais obras criativas e à propagação de ideias. A instituição também não possui estratégia de cobrança de direitos autorais voltada a vídeos embedados. Explica que, desde 29 de fevereiro, as cobranças de webcasting estavam sendo reavaliadas e que o caso noticiado nos últimos dias ocorreu antes disso. Mesmo assim, decorreu de um erro de interpretação operacional, que representa fato isolado no universo do segmento. Em 2011, foram distribuídos 2,6 milhões de reais do segmento de mídias digitais beneficiando 21.156 compositores, músicos, artistas, produtores de fonogramas e editoras musicais .

2 – Há cerca de dois anos, Ecad e Google mantém firmada uma carta de intenções que norteia o relacionamento entre as organizações. No documento está definido que é possível o Ecad fazer a cobrança das músicas provenientes de vídeos embedados desde que haja notificação prévia ao Google/Youtube.  Como o Ecad não enviou tal notificação, fica claro que este não é o objetivo do escritório. Se fosse, a necessária notificação prevista na carta de intenções teria sido providenciada.

3 – Reafirmamos que a principal diretriz do Ecad é o reconhecimento e a difusão da música brasileira através da representação dos milhares de titulares de direitos  associados às nove associações de gestão coletiva musical que representamos.

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