Varejo nacional pede ao governo fim da isenção para compras internacionais alegando competição desigual
#notícias
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) entrou em contato com o governo brasileiro e sugeriu eliminar a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50.
A entidade argumenta que a medida atual favorece injustamente o comércio eletrônico estrangeiro em detrimento do varejo nacional, exacerbando a já complexa carga tributária brasileira.
O IDV, em colaboração com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulgou um estudo que mapeia a carga tributária incidente sobre produtos vendidos no Brasil.
O levantamento revela que a tributação efetiva pode variar de 67,95% a 142,98%, dependendo do segmento e do produto. Esses números contrastam fortemente com a alíquota zero oferecida a empresas estrangeiras que aderem ao programa Remessa Conforme, do governo federal.
Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, afirma que a isenção de impostos para compras internacionais tem causado prejuízos significativos à economia nacional, afetando tanto a indústria quanto o varejo e a distribuição.
“A redução do imposto de importação a zero está causando um grande malefício à economia do País, tanto para a indústria nacional quanto para o varejo e a distribuição. Queremos mostrar a realidade corrente no País quanto à carga tributária."
O estudo também aponta que a isenção favorece desproporcionalmente as grandes empresas em detrimento das pequenas. Enquanto uma grande empresa pode manter um armazém em um país fronteiriço e importar produtos, as pequenas empresas não têm essa opção.
No outro lado da moeda, ou seja, os afetados com mais impostos, estão os produtos eletrônicos. Não à toa é tão caro comprar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no Brasil, sejam peças de hardware ou dispositivos móveis, como smartphones.
O programa Remessa Conforme, que entrou em vigor em 1 de agosto, permite a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas inclusive por pessoas jurídicas.
Anteriormente, a isenção era válida apenas entre pessoas físicas. O programa ainda mantém uma cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).