Procon-MG multa Apple em R$ 12 milhões por prática de venda casada com iPhone

#notícias

O Procon-MG multou a Apple em R$ 12 milhões por vender iPhones sem carregador na caixa. Segundo o órgão, a prática corresponde a venda casada, visto que o acessório é essencial para o funcionamento do smartphone.

Além disso, a Apple não provou que o preço do iPhone reduziu sem o carregador na caixa.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entende que a Apple utiliza o carregador como objeto principal de sua abusividade e lucratividade, caracterizando a prática de venda casada.

Mesmo sendo um acessório essencial para o funcionamento do iPhone, a empresa passou a vendê-lo separadamente, sem justificar a redução dos preços do produto para o consumidor final, desrespeitando, portanto, os direitos do consumidor.

O promotor de Justiça Fernando Martins afirma que a “prática é conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa”.

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC define a prática como condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

O Procon-MG realizou uma audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa, na condição que estava, sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a companhia não registrou qualquer interesse.

A Apple ainda não se pronunciou sobre a nova multa aplicada pelo Procon-MG. 

No entanto, a fabricante já havia se defendido em relação às sanções anteriores, afirmando que a retirada do carregador da caixa do iPhone foi uma medida tomada em prol do meio ambiente, uma vez que a maioria dos usuários já possui carregadores compatíveis em casa.

Curtiu? Compartilhe com seus amigos :)